Declaração , de 17 de Julho
De ter sido rectificado o texto do Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril, que extingue vários organismos do Estado
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 171/74, publicado pela Junta de Salvação Nacional, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 97, de 25 de Abril, existe a seguinte divergência que assim se rectifica:
No artigo 6.º, alínea b), onde se lê: «Realizar a instrução preparatória relativamente às informações do regime legal ...», deve ler-se: «Realizar a instrução preparatória relativamente às infracções do regime legal ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474695.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-04-25 -
Decreto-Lei
171/74 -
Junta de Salvação Nacional
Extingue a Direcção-Geral de Segurança, a Legião Portuguesa, a Mocidade Portuguesa, a Mocidade Portuguesa Feminina e o Secretariado para a Juventude. Insere disposições relativas às atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal.
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