A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 17 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o texto do Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril, que extingue vários organismos do Estado

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 171/74, publicado pela Junta de Salvação Nacional, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 97, de 25 de Abril, existe a seguinte divergência que assim se rectifica:

No artigo 6.º, alínea b), onde se lê: «Realizar a instrução preparatória relativamente às informações do regime legal ...», deve ler-se: «Realizar a instrução preparatória relativamente às infracções do regime legal ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-25 - Decreto-Lei 171/74 - Junta de Salvação Nacional

    Extingue a Direcção-Geral de Segurança, a Legião Portuguesa, a Mocidade Portuguesa, a Mocidade Portuguesa Feminina e o Secretariado para a Juventude. Insere disposições relativas às atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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