Declaração DD9007, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 165, de 17.07.1974, Pág. 823
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Data:
1974-07-17
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Declara ter sido rectificado o texto do Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril, que extinguiu vários organismos do Estado.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 171/74, publicado pela Junta de Salvação Nacional, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 97, de 25 de Abril, existe a seguinte divergência que assim se rectifica:
No artigo 6.º, alínea b), onde se lê: «Realizar a instrução preparatória
relativamente às informações do regime legal ...», deve ler-se: «Realizar a instrução preparatória relativamente às infracções do regime legal ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/17/plain-228227.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228227.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-04-25 -
Decreto-Lei
171/74 -
Junta de Salvação Nacional
Extingue a Direcção-Geral de Segurança, a Legião Portuguesa, a Mocidade Portuguesa, a Mocidade Portuguesa Feminina e o Secretariado para a Juventude. Insere disposições relativas às atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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