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Aviso 10461/2005, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 461/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado da carreira de enfermagem. - 1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, do n.º 2 do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação de 26 de Agosto de 2005 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de enfermeiro/enfermeiro graduado, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde da Pampilhosa da Serra - dois lugares.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e cédula profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Outubro.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo), durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a Avenida de Fernão de Magalhães, 481, 2.º, sala O, 3000-177 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência à série, número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certidão, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 6.1 deste aviso, bem como da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, ou fotocópia do mesmo;

c) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro, ou fotocópia do mesmo, de que conste a média final obtida no curso que permitiu a sua obtenção;

d) Cédula profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, ou fotocópia da mesma;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados, donde constem os documentos comprovativos ou fotocópias dos mesmos de frequência de acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com a respectiva duração, se for caso disso;

f) Os candidatos pertencentes a esta Sub-Região de Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos cujo preenchimento é exigido neste aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo referir o facto no requerimento.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Cristina Isabel Murta Miguéns, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Cristina Maria Dias Baeta Contente, enfermeira especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

António Jorge Henriques Seco, enfermeiro graduado da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Miguel Ângelo Olivença dos Santos e Vítor de Jesus Marques, enfermeiros graduados da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

11.1 - A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela vogal efectiva Cristina Maria Dias Baeta Contente.

27 de Outubro de 2005. - A Coordenadora, Isabel Maria Dinis dos Santos Alves Ventura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2353455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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