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Aviso 9353/2005, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9353/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho de 11 de Outubro de 2005 da vice-presidente do conselho directivo desta Escola, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, de dotação global, do quadro da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga acima referida e das que ocorrerem no período de um ano.

4 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

d) Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

e) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

g) Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Área e conteúdo funcional - de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, incumbe ao técnico profissional de biblioteca e documentação, genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração mensal é a correspondente ao índice constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, sita à Rua de Álvares Cabral, 384, Porto, ou nos locais onde a Escola desenvolver a sua actividade.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos admitidos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente há mais de um ano;

b) Possuir um curso de formação profissional de biblioteca, arquivo e documentação, nos termos previstos nos artigos 6.º e 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

8 - O júri será composto pelos seguintes funcionários:

Presidente - Manuel Joaquim da Silva Vieira Mendes, secretário da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Vogais efectivos:

Orísia Maria da Silva Martins Pereira, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Maria Leonor Oliveira Maia, técnica profissional de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Vogais suplentes:

Alfredo Alberto Lopes Alves, técnico profissional especialista principal de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.

Luís Alexandre de Sousa Oliveira, técnico profissional especialista de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem de São João.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos:

9.1.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - a prova de conhecimentos assume a forma escrita, de natureza teórica, e terá a duração de uma hora e meia, com o seguinte programa:

a) Conhecimentos a nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e as resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

c) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

9.1.2 - A classificação final da prova será expressa na escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.

9.1.3 - O dia, a hora e o local da realização da prova serão afixados no quadro de avisos da Escola e comunicados aos interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.

9.2 - Avaliação curricular:

a) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos com base no respectivo currículo profissional, sendo consideradas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

b) A classificação a atribuir à avaliação curricular, na escala de 0 a 20, obtém-se pela aplicação da média aritmética simples dos três factores referidos.

9.3 - Entrevista profissional de selecção:

9.3.1 - A entrevista profissional de selecção, expressa na escala de 0 a 20, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação;

b) Sentido crítico;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Qualificação da experiência profissional.

10 - A classificação final resultará da média aritmética simples dos três métodos de selecção.

10.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.3 - Em situação de igualdade de classificação, serão observados os preceitos estipulados para o efeito no artigo 37.º, n.º 3, alíneas b) e c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri e entregue nos Serviços Administrativos da Escola, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, devendo ser expedido até ao último dia do prazo do concurso.

11.2 - Do requerimento deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, serviço de identificação e validade do bilhete de identidade, residência e telefone de contacto);

b) Instituição a que o requerente esteja vinculado, categoria profissional e funções exercidas;

c) Identificação inequívoca do concurso a que se candidata;

d) Currículo profissional e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais indicados no n.º 7.1 desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, correspondentes aos requisitos especiais referidos no n.º 7.2, sob pena de exclusão:

a) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria e na função pública, bem como o escalão em que se encontra posicionado;

b) Certidão de habilitações académicas (original ou cópia autenticada).

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos a concurso e as listas de classificação final serão afixadas no quadro de avisos dos Serviços Administrativos da Escola e enviadas aos interessados.

11 de Outubro de 2005. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Pereira da Silva Martins.

ANEXO I

Legislação relativa à prova de conhecimentos

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Despacho Normativo 1/2000, de 5 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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