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Aviso 9317/2005, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9317/2005 (2.ª série). - Abertura de concurso. - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de autorização do presidente deste Instituto de 27 de Julho de 2005, ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de jurista de 1.ª classe do quadro de pessoal de dotação global do extinto Instituto Geográfico e Cadastral, actual Instituto Geográfico Português, I. P., aprovado pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro.

1 - Validade do concurso - o presente concurso é válido exclusivamente para o provimento do lugar indicado, caducando com o respectivo preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - sede do Instituto Geográfico Português, I. P., na Rua de Artilharia Um, 107, 1099-052 Lisboa, e respectivas delegações regionais.

5 - Conteúdo funcional - o decorrente das competências cometidas pelo artigo 31.º dos Estatutos do Instituto Geográfico Português, I. P., ao seu Gabinete Jurídico, designadamente: pronunciar-se sobre aspectos de natureza jurídica no âmbito das atribuições do Instituto Geográfico Português, I. P.; colaborar na análise dos procedimentos de licenciamento das actividades de cartografia e cadastro, dos procedimentos de fiscalização do exercício dessas actividades e instruir os consequentes processos de contra-ordenações; acompanhar ou emitir parecer sobre processos graciosos e contenciosos, e colaborar na elaboração de projectos de diplomas no âmbito do processo legislativo nacional e na adaptação dos actos normativos comunitários.

6 - Perfil - conhecimentos de direito administrativo e facilidade de articulação com o direito urbanístico, direitos reais e direito registral. Conhecimentos do regime contra-ordenacional, do regime jurídico da função pública, bem como dos actuais regimes de contratação pública e de aquisição de bens e serviços.

7 - Remunerações e outras condições de trabalho - a remuneração corresponderá ao escalão e índice aplicáveis à categoria posta a concurso resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

9 - Método de selecção - no concurso será utilizada a avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base (HAB), onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional (EP), onde se pondera o desempenho efectivo de funções nas área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço (CS), que será calculada através da média aritmética simples da pontuação definida pelo júri, na escala de 0 a 20, das menções qualitativas dos últimos três anos.

9.2 - A classificação final dos concorrentes é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas no método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(HAB+FP+3(EP)+CS)/6

9.3 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular (habilitações académicas de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço), bem como da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Geográfico Português, I. P., em papel adequado, sendo entregue pessoalmente na área de recursos humanos durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção (atendendo-se neste caso à data do registo), para a morada indicada no n.º 4 do presente aviso, até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo ou serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do presente concurso;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata;

d) Categoria, vínculo e serviço a que o candidato pertence;

e) Habilitações literárias.

11.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae profissional, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias (completas), as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, designando as actividades que considere mais relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, a respectiva duração, as datas de realização e as entidades que as promoveram;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada à data de publicação do presente aviso, bem como as classificações de serviço (menção qualitativa) relevantes para o concurso;

d) Cópia dos documentos comprovativos da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas;

f) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no n.º 8.1 do presente aviso podem ser substituídos por declaração sob compromisso de honra;

g) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.4 - Aos candidatos do quadro de pessoal do ex-Instituto Geográfico e Cadastral, actual Instituto Geográfico Português, I. P., aprovado pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, não é exigida a apresentação dos documentos e declarações a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

11.5 - Ressalvadas as excepções previstas no número anterior, a não apresentação, juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações são punidas por lei.

13 - Em caso de dúvida e para melhor esclarecimento, o júri poderá, quando assim o entender, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Artur Manuel Bonnet Teles de Carvalho, director do Centro para a Exploração e Gestão da Informação Geográfica.

Vogais efectivos:

1.º Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto, directora do Gabinete Jurídico.

2.º José Manuel Barreiro Guedes, engenheiro geógrafo assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Henrique Manuel Ferreira Botelho, director do Centro para a Geodesia e Cartografia.

2.º José Sebastião Gorjão de Sousa Chaves, chefe do Departamento de Publicação da Informação Geográfica.

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Outubro de 2005. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 91/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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