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Aviso 8054/2005, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8054/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2005 - concurso interno geral de acesso na categoria de operário principal da carreira de electricista. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins de 22 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de operário principal da carreira de electricista do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro e 518/99, de 10 de Dezembro, na Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - ser operário da carreira de electricista com pelo menos seis anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho não inferior a Bom.

5 - Método de selecção - o acesso à categoria de operário principal da carreira de electricista faz-se mediante concurso de avaliação curricular.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Repartição de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Declaração, passada pela instituição, de onde constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que possui e o tempo de serviço nessa categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópias das fichas de notação de seis anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9.1 - Será dispensada a entrega de documentos comprovativos desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos ao concurso serão afixadas no placard junto da Repartição de Pessoal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel Domingos Barreiros, técnico especialista da carreira técnica do Hospital de Sousa Martins.

Vogais efectivos:

António João Barradas Moreira, técnico profissional especialista, área de electromedicina, do Hospital de Sousa Martins.

Francisco José dos Santos Vitória, electricista principal do Hospital de Sousa Martins.

Vogais suplentes:

Fausto Abreu Matias, electricista principal da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Adérito Pereira Cairrão, electricista principal da Sub-Região de Saúde da Guarda.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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