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Aviso 7875/2005, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7875/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2005 do secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional do quadro desta Secretaria-Geral, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do mesmo decreto-lei.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de três meses a contar da data da publicação da lista de classificação final, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caducando com o preenchimento do lugar mencionado, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo e diploma legal.

2 - Local de trabalho - na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em Lisboa.

3 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que se encontrem nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, técnicos profissionais de 1.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria e classificados de Bom.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional principal exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, tendo em vista o exercício das competências legalmente atribuídas a esta Secretaria-Geral pelo Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro, nos domínios das relações públicas.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

5.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

5.2 - A entrevista profissional de selecção visa, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos nos termos legais.

7 - A classificação de serviço será obrigatoriamente ponderada pelo júri como factor de apreciação curricular, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

8 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção.

8.1 - Em situação de igualdade de classificação serão observados os preceitos estipulados para o efeito nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação do requerimento, para a Rua de São Mamede, ao Caldas, 23, 1100-533 Lisboa.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, estado civil e residência;

b) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectivas durações;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando as funções, tarefas e responsabilidades efectivas exercidas pelo funcionário durante os anos relevantes para efeitos de concurso e períodos a que as mesmas se reportam;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito e respectivos comprovativos.

11.1 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação das listas - os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as listas de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Secretaria-Geral, Rua de São Mamede, ao Caldas, 23, 1100-533 Lisboa.

14 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 25 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril (BEP);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Júri do concurso:

Presidente - Maria da Trindade Mateus Raposo, consultora jurídica principal.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Almeida Santos Sá Gomes, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Cristina Fernandes Alves Moreira, consultora jurídica principal.

Vogais suplentes:

Maria Antónia Aleixo Prates Lopes Neta, técnica superior principal.

Maria Teresa Santos Costa Neves Figueiredo, técnica superior principal.

23 de Agosto de 2005- - O Secretário-Geral, J. Albano Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Decreto-Lei 246/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Geral do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Extingue as secretarias gerais do ex-MPAT e do ex-MES. O presente diploma produz efeitos orçamentais a partir de 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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