Aviso 7875/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2005 do secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional do quadro desta Secretaria-Geral, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do mesmo decreto-lei.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de três meses a contar da data da publicação da lista de classificação final, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caducando com o preenchimento do lugar mencionado, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo e diploma legal.
2 - Local de trabalho - na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em Lisboa.
3 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que se encontrem nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, técnicos profissionais de 1.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria e classificados de Bom.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional principal exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, tendo em vista o exercício das competências legalmente atribuídas a esta Secretaria-Geral pelo Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro, nos domínios das relações públicas.
5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
5.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
5.2 - A entrevista profissional de selecção visa, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos nos termos legais.
7 - A classificação de serviço será obrigatoriamente ponderada pelo júri como factor de apreciação curricular, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.
8 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção.
8.1 - Em situação de igualdade de classificação serão observados os preceitos estipulados para o efeito nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação do requerimento, para a Rua de São Mamede, ao Caldas, 23, 1100-533 Lisboa.
10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação - nome, estado civil e residência;
b) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectivas durações;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando as funções, tarefas e responsabilidades efectivas exercidas pelo funcionário durante os anos relevantes para efeitos de concurso e períodos a que as mesmas se reportam;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito e respectivos comprovativos.
11.1 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso.
11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Publicitação das listas - os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as listas de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Secretaria-Geral, Rua de São Mamede, ao Caldas, 23, 1100-533 Lisboa.
14 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 25 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 246/97, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril (BEP);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Júri do concurso:
Presidente - Maria da Trindade Mateus Raposo, consultora jurídica principal.
Vogais efectivos:
Maria Luísa Almeida Santos Sá Gomes, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Cristina Fernandes Alves Moreira, consultora jurídica principal.
Vogais suplentes:
Maria Antónia Aleixo Prates Lopes Neta, técnica superior principal.
Maria Teresa Santos Costa Neves Figueiredo, técnica superior principal.
23 de Agosto de 2005- - O Secretário-Geral, J. Albano Santos.