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Aviso 7727/2005, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7727/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara de 24 de Junho de 2005, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, da área de secretariado de apoio à gestão e docência, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pela Portaria 744/98, de 12 de Setembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Portaria 744/98, de 12 de Setembro.

5 - Prazo para apresentação das candidaturas - 15 dias úteis a contar a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos lugares a prover assegurar o secretariado das reuniões dos órgãos de gestão da Escola, preparar para expedição, pelos serviços administrativos, toda a correspondência originada nos referidos órgãos e departamentos de enfermagem e colaborar em trabalhos de pesquisa documental e tratamento de texto.

7 - Local de trabalho - situa-se nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, em Lisboa.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Avaliação curricular - onde se avaliarão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço;

10.2 - Entrevista profissional de selecção - onde se avaliarão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, Avenida de D. João 11, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detém e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata.

13.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Formação profissional complementar, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e a respectiva duração;

d) Classificações de serviço;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

g) Declaração do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso respeitantes às alíneas a) e f) do n.º 13.2 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Escola.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Natércia Maria da Silva Godinho, técnica superior assessora principal de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

Vogais efectivos:

1.º Célia Maria Gonçalves Simão de Oliveira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfer magem de Artur Ravara, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria do Céu Faustino Lourenço Pereira Vieira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Isabel Velasco, secretária equiparada a directora de serviços da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, em comissão de serviço.

2.º Maria Teresa de Matos Gonçalves de Sousa, assistente administrativa especialista.

Todos os elementos do júri são funcionários do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, excepto a secretária.

12 de Agosto de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Elisa Maria Bernardo Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-12 - Portaria 744/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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