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Aviso 7658/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7658/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho reitoral de 17 de Junho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de assessor da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, de dotação global, do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

2 - Bolsa de emprego público - o presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga acima mencionada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6196, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Despacho 12 646/2005, de 17 de Maio.

6 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de biblioteca e documentação incumbe genericamente:

Conceber e planear serviços e sistemas de informação;

Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços;

Seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;

Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;

Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

Promover acções de difusão, a fim de tomar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;

Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 26 de Outubro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade Aberta, em Lisboa.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho; o concurso revestirá a forma de concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

9.2.1 - A falta de classificação de serviço, em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo o mesmo requerer ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação.

10 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação adequada e a experiência profissional na área de actividade para a qual o concurso é aberto e, se o júri assim o entender, a classificação de serviço, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os critérios de apreciação dos candidatos, assim como a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.2 - O ordenamento e a classificação final dos candidatos resultarão da aplicação dos referidos métodos de selecção, expressos na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade Aberta, solicitando admissão ao concurso, e entregue pessoalmente no Núcleo de Pessoal, sito na Rua da Escola Politécnica, 147, 1269-001 Lisboa, dentro do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento em funções públicas, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

g) Identificação do concurso

h) Data e assinatura.

12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, em conformidade com a alínea c) do n.º 11.1, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a categoria que possui, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliação de desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração pormenorizada do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesma se reportam, passada pelo superior hierárquico.

13 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Universidade são dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e e) do número anterior no caso de estes constarem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

14 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados junto do Núcleo de Pessoal desta Instituição, onde poderão ser consultados, dentro das horas normais de expediente, nos termos e condições estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Carolina Veiga da Silveira Botelho Vilhena da Cunha, assessora principal (carreira técnica superior).

1.ª vogal efectiva - Licenciada Maria de Lurdes Teresa dos Santos Martins Cabral da Silva, assessora principal (carreira técnica superior).

2.ª vogal efectiva - Licenciada Maria Madalena Gonçalves do Rosário Carvalho, assessora (carreira técnica superior).

1.ª vogal suplente - Mestre Maria Lisete da Silveira Tavares, assessora principal (carreira técnica superior).

2.ª vogal suplente - Mestre Isabel Alexandra da Silva Rego dos Santos, assessora (carreira técnica superior).

18.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva e nas faltas e impedimentos desta, a vogal nomeada imediatamente a seguir.

19 de Julho de 2005. - A Administradora, Alexandra Sevinate Pontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2336023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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