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Aviso 7244/2005, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7244/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do QPCE. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 29 de Junho de 2005 do TGEN AGE, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do QPCE, visando o preenchimento de 206 lugares, destinados a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal civil do Exército (QPCE) e 150 lugares para funcionários que a ele não pertençam.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

4 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.

5 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes, válido por um ano, e caduca com o respectivo preenchimento.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e as Portarias 419/91, de 21 de Maio e 362/92, de 24 de Novembro.

7 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o respectivo grupo de pessoal.

8 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e orgãos do Exército.

9 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, e as regalias genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Requisitos especiais:

10.2.1 - Ser funcionário com a categoria de assistente administrativo com pelo menos três anos na efectividade de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

10.2.2 - Estar abrangido pelo disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro [Regulamento da Lei 174/99, de 21 de Setembro, Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV)].

11 - Métodos de selecção - o método a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com as disposições do n.º 1, alínea b), do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

1.1.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores seguintes:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Classificação e ordenação dos candidatos - a classificação dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores.

14 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone), menção à categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

15 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Curriculum vitae, do qual constem todos os elementos que o funcionário julgue de interesse para a determinação do seu mérito (ver nota *);

b) Documento (s) comprovativo (s) das habilitações académicas devidamente autenticado (s) (ver nota **);

c) Documento (s) comprovativo (s) de formação profissional devidamente autenticado (s) (ver nota **);

d) Declaração dos serviços, devidamente autenticada, onde conste o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a descrição das funções exercidas durante os últimos três anos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade (ver nota **);

f) Fotocópia do cartão de contribuinte (ver nota **);

g) Cópia autenticada do Termo de Posse na Administração Pública (ver nota *).

(nota *) Apenas para funcionários não pertencentes ao QPCE.

(nota **) Para funcionários do QPCE não é necessário, desde que o documento comprovativo se encontre arquivado no seu processo individual.

16 - Para os documentos que se encontram arquivados no processo individual dos funcionários pertencentes ao QPCE, deverá a Secção de Pessoal da U/E/O do candidato fornecer ao júri do concurso a documentação, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as classificações de serviço em numerário, mantendo o grau de confidencialidade.

17 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.

20 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura mencionado no n.º 3, para:

Presidente do júri do concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal do QPCE, Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal/Repartição de Pessoal Civil, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.

21 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série; os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação do cabimento orçamental atribuído pelo Exército, a obter junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças.

23 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - MAJ SGE NIM 13329278, João da Silva Veloso, BA.

Vogais efectivos:

1.º CAP TPESSECR NIM 18291383, Carlos Manuel Magro Anunciação, HMP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º ASSADMPRINC NM 92036073, Maria Helena Gonçalves da Piedade Dinis, DR.

Vogais suplentes:

1.º CAP TPESSECR NIM 10908784, António Jorge Branquinho Pereira, DAMP.

2.º ASSADMPRINC NM 92048871, Maria Madalena dos Santos Reis Jorge Rodrigues, BA.

26 de Julho de 2005. - O Chefe da Repartição, António José dos Santos Matias, COR ENG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2332231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-24 - Portaria 362/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 133/88, DE 29 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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