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Aviso 6935/2005, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6935/2005 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Abertura - nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador para a acção social de 21 de Junho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, área funcional de recursos humanos e de compras, aprovisionamento, gestão de stocks e transportes, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, aprovado pela Portaria 998/95, de 20 de Maio, e alterado pelos despachos n.os 2037/2000 (2.ª série), de 31 de Janeiro, e 10 271 (2.ª série), de 26 de Janeiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, respectivamente de 26 de Janeiro de 2000 e de 16 de Maio de 2001.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Serviço e local de trabalho - Serviços de Acção Social da Universidade do Porto.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março.

6 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, tendo o primeiro carácter eliminatório.

6.1 - Avaliação curricular:

6.1.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Factores de ponderação:

Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas directa ou instrumentalmente com a área funcional dos lugares postos a concurso;

Experiência profissional, em que se ponderam o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto.

6.1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

6.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - A classificação final resultará da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, na avaliação curricular ou na classificação final, menção quantitativa inferior a 9,5 valores.

7.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao administrador para a Acção Social, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, Rua da Boa Hora, 18, 4050-099 Porto, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso geral para a carreira de assistente administrativo - categoria de assistente administrativo especialista, área funcional de recursos humanos e de compras, aprovisionamento, gestão de stocks e transportes", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8.2 - No requerimento de admissão ao concurso deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do concorrente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número do telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, número do aviso e número e data do Diário da República;

d) Identificação da categoria detida e área funcional em que exerce funções;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.

8.3 - O requerimento de admissão ao concurso é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, contada até ao dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem onde foram exercidas as funções, com a descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário nos últimos três anos;

f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu;

g) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos de serviço classificados;

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influir na avaliação ou de constituir motivo de preferência legal.

8.4 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), f) e g) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.

9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Manuela Cabral Costa Marques Tavares, chefe de secção.

Vogais efectivos:

José Bernardino da Cruz de Sá, chefe de secção, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Manuel Nunes Costa, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Glória Maria Ribeiro Dominguez Matos, chefe de secção.

Maria Manuela Soares Torres Rebelo, assistente administrativa especialista.

4 de Julho de 2005. - A Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Maria de Fátima Pereira Mateus da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-19 - Portaria 998/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACCA SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO PORTO, QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO-LEI 129/93 DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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