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Aviso 6869/2005, de 22 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6869/2005 (2.ª série). - 1 - Autorizado por despacho de 6 de Julho de 2005 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnica(o) superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999.

2 - Área funcional - estudos e formação constantes do anexo do Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999.

3 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da CIDM, na Avenida da República, 32, 1.º, em Lisboa. O vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e de legislação complementar para esta categoria. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, e aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

7 - Método de selecção - avaliação curricular (AC), de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão fixados em acta de reunião do júri, que será facultada às(aos) candidatas(os) que a solicitarem.

8 - Podem ser admitidas(os) ao concurso as(os) funcionárias(os) que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - ser técnica(o) superior de 1.ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria e com classificação de Bom nos três últimos anos.

9 - Em caso de igualdade na classificação final, serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente da CIDM, podendo ser entregue pessoalmente na sede da CIDM, na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo de abertura do concurso, com menção do concurso a que se candidata, para a morada referida supra.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão incluir os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificações de serviço obtidas nos três últimos anos;

e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração e a entidade promotora) e a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se apresenta a candidatura;

b) Declaração, actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, do serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias) e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa) reportadas aos três últimos anos;

c) Declaração, actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, passada pelo serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e as responsabilidades que lhes estiveram cometidas nos anos relevantes para os efeitos do concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, ou fotocópia de documento autêntico ou autenticado, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, ou fotocópias dos mesmos, comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho) ou declaração, sob compromisso de honra, de que reúne aqueles requisitos (a qual deve ser expressamente efectuada no requerimento de admissão ao concurso).

10.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 10.3 do presente aviso (requisitos de admissão) determina a exclusão do concurso.

11 - O júri pode exigir das(os) candidatas(os) a apresentação de documentos comprovativos de factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

13 - Nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na sede da CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, a relação das(os) candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dina Maria Catarino Canço de Pontes Leça, assessora principal da CIDM.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa, chefe da Divisão de Documentação, Informação e Publicações da CIDM, que substituirá a presidente nas suas faltas e nos seus impedimentos.

Maria Isabel Gomes de Campos, assessora principal de biblioteca e documentação da CIDM.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Gonçalves de Abreu Romão de Barros Alpoim, chefe da Divisão de Estudos e Formação da CIDM.

Maria Madalena Freire de Avelar Barbosa, assessora principal da CIDM.

8 de Julho de 2005. - Pela Presidente, a Vice-Presidente, Ana Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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