Aviso 6869/2005 (2.ª série). - 1 - Autorizado por despacho de 6 de Julho de 2005 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnica(o) superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999.
2 - Área funcional - estudos e formação constantes do anexo do Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999.
3 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da CIDM, na Avenida da República, 32, 1.º, em Lisboa. O vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e de legislação complementar para esta categoria. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
6 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, e aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
7 - Método de selecção - avaliação curricular (AC), de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão fixados em acta de reunião do júri, que será facultada às(aos) candidatas(os) que a solicitarem.
8 - Podem ser admitidas(os) ao concurso as(os) funcionárias(os) que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais - ser técnica(o) superior de 1.ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria e com classificação de Bom nos três últimos anos.
9 - Em caso de igualdade na classificação final, serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente da CIDM, podendo ser entregue pessoalmente na sede da CIDM, na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo de abertura do concurso, com menção do concurso a que se candidata, para a morada referida supra.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão incluir os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Classificações de serviço obtidas nos três últimos anos;
e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração e a entidade promotora) e a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se apresenta a candidatura;
b) Declaração, actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, do serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias) e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa) reportadas aos três últimos anos;
c) Declaração, actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, passada pelo serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e as responsabilidades que lhes estiveram cometidas nos anos relevantes para os efeitos do concurso;
d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, ou fotocópia de documento autêntico ou autenticado, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
e) Certificados, autênticos ou autenticados, ou fotocópias dos mesmos, comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;
f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho) ou declaração, sob compromisso de honra, de que reúne aqueles requisitos (a qual deve ser expressamente efectuada no requerimento de admissão ao concurso).
10.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 10.3 do presente aviso (requisitos de admissão) determina a exclusão do concurso.
11 - O júri pode exigir das(os) candidatas(os) a apresentação de documentos comprovativos de factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
13 - Nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na sede da CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, a relação das(os) candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dina Maria Catarino Canço de Pontes Leça, assessora principal da CIDM.
Vogais efectivos:
Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa, chefe da Divisão de Documentação, Informação e Publicações da CIDM, que substituirá a presidente nas suas faltas e nos seus impedimentos.
Maria Isabel Gomes de Campos, assessora principal de biblioteca e documentação da CIDM.
Vogais suplentes:
Maria Isabel Gonçalves de Abreu Romão de Barros Alpoim, chefe da Divisão de Estudos e Formação da CIDM.
Maria Madalena Freire de Avelar Barbosa, assessora principal da CIDM.
8 de Julho de 2005. - Pela Presidente, a Vice-Presidente, Ana Almeida.