Despacho 15 948/2005 (2.ª série). - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 11 079/2005, da Ministra da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2005, subdelego, ao abrigo do mesmo despacho, no presidente do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), licenciado Elísio Cabral de Oliveira, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de atribuições específicas do ICAM:
1.1 - Autorizar a atribuição de subsídios, no âmbito do Decreto-Lei 408/98, de 21 de Dezembro, até ao montante de Euro 100 000.
2 - Em matéria financeira e de contratação pública:
2.1 - Autorizar despesas, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 375 000;
2.2 - Proceder à escolha do tipo de procedimento prévio nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o valor do contrato seja igual ou superior a Euro 75 000 e até ao montante referido no número anterior;
2.3 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas de serviço, até ao montante de Euro 12 500;
2.4 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal.
3 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
3.1 - Conferir posse aos directores de departamento e chefes de divisão do ICAM;
3.2 - Aprovar programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.3 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes, de reconhecido interesse, que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e não prejudicar o normal funcionamento dos serviços;
3.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e de acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;
3.5 - Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
3.6 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
3.7 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento.
4 - Ficam ratificados todos os actos praticados desde 14 de Março de 2005 pelo presidente do ICAM no âmbito dos poderes ora delegados.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
29 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Cultura, Mário Vieira de Carvalho.