1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. André de Aragão Azevedo, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete, em especial dos que respeitem à gestão de pessoal;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, para proceder às alterações orçamentais e antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e em feriados, nos termos legais, bem como o respectivo pagamento;
d) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
g) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
i) Autorizar a constituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
j) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos directores-gerais;
l) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
m) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
n) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
o) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete;
p) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afecto ao Gabinete, quando devida;
q) Aprovar os planos anuais de férias e autorizar a acumulação de férias;
r) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo a minha adjunta Dr.ª Jane Bobela Mota Kirkby para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências ou impedimentos.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo chefe do Gabinete desde a data da respectiva nomeação, no âmbito das competências previstas no presente despacho.
3 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.