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Aviso 6558/2005, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6558/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Junho de 2005 do director regional da Economia do Algarve, do Ministério da Economia e da Inovação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para o preenchimento de duas vagas de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal desta Direcção Regional, constante do mapa V, anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Em termos genéricos - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, economato e património, secretaria e arquivo.

4.2 - Em termos específicos:

Referência n.º 1 (um lugar) - a área de recrutamento é a de administração energética, devendo os candidatos possuir, cumulativamente, a experiência na apreciação administrativa dos projectos de instalações eléctricas de serviço público e de serviço particular, instalações de armazenagem de combustíveis, redes de gás e de equipamentos sob pressão e dos actos correlacionados (informatização de processos, emissão de documentos, averbamentos) e o uso da ferramenta Smartdocs.

Referência n.º 2 (um lugar) - a área de recrutamento é a de gestão, devendo os candidatos possuir, cumulativamente, experiência e formação profissional na preparação de orçamentos, em economato, inventário, cadastro e stocks e tratamento informático de informações contabilísticas, bem como no uso das ferramentas SIC (sistema de informação contabilística) e de Smartdocs.

5 - Local de trabalho - na Direcção Regional da Economia do Algarve, do Ministério da Economia e da Inovação, sito na Estrada da Penha, 8000-117 Faro.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais - são requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos das alínea b) do n.º 1 e a) do n.º 2, ambas do artigo 19.º, e dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao director regional da Economia do Algarve, do Ministério da Economia e da Inovação, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através do correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, na ou para a Direcção Regional da Economia do Algarve do Ministério da Economia e da Inovação, Estrada da Penha, 8000-117 Faro.

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e das antiguidades na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, encontros e simpósios, indicando a respectiva duração e as datas de realização);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para os efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e as responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração, em horas;

f) Fotocópias das classificações de serviço dos anos relevantes para os efeitos de concurso;

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), e) e f) do n.º 11.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

12 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Direcção Regional da Economia do Algarve, do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Estrada da Penha, 8000-117 Faro.

13 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou, se igual ou superior a esse número, é afixada no serviço indicado no n.º 5, sendo publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Armanda Rodrigues Nobre, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Maria João Mendes de Almeida Nabo, técnica superior de 1.ª classe, substituta da presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Sandra Cristina Lopes das Candeias Madeira, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Célia Maria Fernandes Correia Aleixo, assistente administrativa especialista.

2.º Ana Paula Caeiro dos Santos Félix Júlio, técnica profissional de 1.ª classe.

23 de Junho de 2005. - O Director Regional, Francisco José Mendonça Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2323200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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