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Aviso 6398/2005, de 1 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6398/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Junho de 2005 do director-geral dos Impostos, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data em que o presente aviso for publicado, concurso externo de ingresso para admissão a estágio visando o provimento de dois lugares vagos na categoria de economista do grupo de pessoal técnico superior, carreira de investigador tributário, área funcional de investigação tributária, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), constante da Portaria 663/94, de 19 de Julho, cujas admissões foram descongeladas por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública de 18 de Fevereiro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de Março de 2005.

1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas indicadas.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 187/90, de 7 de Junho, o Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, o despacho de 19 de Outubro de 1995 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1995, o Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras dos Grupos de Pessoal Técnico Superior e Pessoal Técnico da Direcção-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1994, a Portaria 257/2005, de 16 de Março, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para o provimento de duas vagas, o candidato deficiente tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas no Centro de Estudos Fiscais (CEF) da DGCI, em Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o fixado no anexo I do Decreto-Lei 187/90, de 7 de Junho, acrescido do suplemento remuneratório vigente para os funcionários da DGCI, regulamentado pela Portaria 132/98, de 4 de Março, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - estar habilitado com licenciatura em Economia ou Finanças ou Organização e Gestão de Empresas, com classificação não inferior a 16 valores ou a Bom com distinção.

7.2.1 - Conforme estabelece o n.º 2 do artigo 52.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, com as alterações introduzidas pelo artigo 55.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, na falta de candidatos com a classificação mencionada no n.º 7.2 poderão ser admitidos às provas de selecção licenciados nas áreas mencionadas com classificação não inferior a 14 valores ou a Bom e aprovação em mestrado.

8 - Conteúdo funcional - aos economistas do CEF compete genericamente realizar funções de investigação no domínio da fiscalidade, bem como elaborar pareceres de natureza económico-fiscal e colaborar, no âmbito da sua especialidade, em acções de aperfeiçoamento do sistema fiscal e na formação permanente dos funcionários da DGCI.

9 - Métodos de selecção - conforme estabelece o despacho de 19 de Outubro de 1995 do SEAF, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1995, a prova de admissão ao estágio para ingresso na carreira de investigador tributário consistirá na discussão, durante um período mínimo de quarenta e cinco minutos, de um trabalho, escrito, produzido e apresentado para o efeito, dactilografado ou impresso em quadruplicado, com o máximo de 40 páginas.

9.1 - O referido trabalho deverá ser original e versar o tema "Sistema fiscal e competitividade da economia portuguesa".

9.2 - Os candidatos admitidos deverão entregar quatro exemplares do trabalho no prazo e no local que o júri definiu em acta, da qual constam também os critérios e os parâmetros de apreciação do mesmo, sendo esta facultada aos candidatos quando solicitada.

10 - Na classificação final dos candidatos utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham valor inferior a 9,5.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de preferência.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Impostos e entregue pessoalmente ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, em ambos os casos até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGCI, Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e respectiva classificação ou valoração final;

c) No caso de ser funcionário ou agente, indicar a categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Indicação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo; devem ainda mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

11.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações exigidas que, de um modo explícito, comprove a titularidade dos requisitos especiais exigidos nos n.os 7.2 e 7.2.1 do presente aviso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do concurso.

11.5 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação de candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGCI, sita na Rua do Comércio, 49, 3.º, Lisboa, sendo os candidatos notificados nos termos previstos nos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, depois de o júri concluir a audição dos interessados, em conformidade com o estabelecido nos artigos 34.º, n.º 1, e 38.º do mesmo diploma.

15 - Conforme determina o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri - por despacho de 3 de Junho de 2005 do director-geral dos Impostos, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria dos Prazeres Rito Lousa, directora do CEF.

Vogais efectivos:

Mestre José Carlos Gomes Santos, investigador economista do CEF, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Mestre João Pedro Santos, especialista economista do CEF.

Vogais suplentes:

Mestre Miguel Alexandre Serrão, especialista economista do CEF.

Mestre João Sérgio Menezes Leitão, especialista jurista do CEF.

17 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, o concurso está publicitado na bolsa de emprego público.

17 de Junho de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-07 - Decreto-Lei 187/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 663/94 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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