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Aviso 6370/2005, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6370/2005 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Transportes Terrestres de 30 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de duas vagas de técnico de informática do grau 3, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro permanente desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 417/95, de 9 de Maio, e alterado pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 141/2001, de 24 de Abril e 97/2001, de 26 de Março.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento das referidas vagas e caduca com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 3 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Transportes Terrestres, sita na Avenida das Forças Armadas, 40, Lisboa.

5 - O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionários detentores da categoria de técnico de informática do grau 2, com quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados no mínimo, de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei no 97/2001, de 26 de Março.

7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante uma prova de conhecimentos e a avaliação curricular, cada uma delas com carácter eliminatório, complementadas com a entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função.

7.2 - A prova será escrita, com perguntas de resposta múltipla e desenvolvimento, com a duração máxima de sessenta minutos, com consulta, e incidirá de entre os temas constantes do programa de provas de conhecimentos aprovado por despacho conjunto, de 15 de Julho de 2004, da directora-geral da Administração Pública e do director-geral de Transportes Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 5 de Agosto de 2004, tendo o júri seleccionado os seguintes:

a) Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas. Linguagens de programação;

b) Normas e documentação técnica;

c) Administração e operação de sistemas;

d) Serviços de suporte técnico a utilizadores finais.

7.3 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do mencionado diploma legal.

8 - Classificação final dos candidatos ao concurso:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao director-geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

11 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Declaração autenticada do serviço, especificando as efectivas funções, tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

Os candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral de Transportes Terrestres estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.

12 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, em Lisboa.

17 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

18 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Rui Manuel Granja Alves, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Engenheiro João Filipe de Gouvêa Falcão Lourenço Roque, especialista de informática do grau 2 da carreira de espe cialista de informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. António José Martins Castelo, especialista de informática do grau 1 da carreira de especialista de informática.

Vogais suplentes:

Engenheiro Jorge Manuel Domingues Branco, director de serviços.

Dr.ª Sílvia Maria Miguel Gonçalves, assessora da carreira técnica superior.

19 - Legislação e bibliografia aconselháveis:

a) Sousa, Sérgio, Tecnologias de Informação: O Que São? Para Que Servem? (Editora FCA), 4.ª edição actualizada;

b) Portaria 358/2002, de 3 de Abril (áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública);

c) Decreto-Lei 296/94, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 287/97, de 22 de Outubro (Lei Orgânica da DGTT).

15 de Junho de 2005. - A Directora de Serviços de Administração e Organização, Maria Gilda Macedo Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-17 - Decreto-Lei 296/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA A ORGÂNICA DA DIRECCAO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (DGTT), QUE E UM SERVIÇO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AO QUAL INCUMBE A ORIENTAÇÃO E O CONTROLO DA ACTIVIDADE DOS TRANSPORTES TERRESTRES. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGTT, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE ORGANISMO COMPREENDE SERVIÇOS CENTRAIS E SERVIÇOS REGIONAIS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SAO OS SEGUINTES: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES FERROVI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Portaria 417/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, CONSTANTE DO ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-22 - Decreto-Lei 287/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a lei orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), aprovada pelo Decreto Lei nº 296/94, de 17 de Novembro, criando a Direcção de Serviços de Informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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