Deliberação 861/2005. - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelos despachos 21/SEAS/2005, de 27 de Abril e 17/2005, de 28 de Abril, respectivamente da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde e do Secretário de Estado da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide subdelegar e delegar nos coordenadores das de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.1 - Conferir posse ao pessoal de chefia, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
1.2 - Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal.
2 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.1.1 - No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até ao montante de Euro 200 000;
2.1.2 - No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até ao montante de Euro 300 000;
2.1.3 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 125 000;
2.1.4 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no artigo 214.º do mesmo Decreto-Lei 197/99 e no artigo 214.º do Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março.
3 - Delegações:
3.1 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.2 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
3.3 - Aprovar os horários de funcionamento dos centros de saúde e os do respectivo pessoal;
3.4 - Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
3.5 - Autorizar a abertura de concursos para o provimento de funcionários integrados em corpos especiais e praticar todos os actos subsequentes, incluindo os de nomeação e provimento;
3.6 - Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
3.7 - Autorizar a constituição da comissão de avaliação curricular para progressão a assistente graduado e homologar as respectivas actas, conforme o artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
3.8 - Nomear os orientadores de formação previstos no artigo 15.º do programa de formação do internato, aprovado pela Portaria 1499/2004, de 28 de Dezembro;
3.9 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
3.10 - Designar os representantes da Administração na comissão técnica de avaliação de enfermagem, bem como a homologação da avaliação do desempenho prevista no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
3.11 - Autorizar a celebração de protocolos visando a realização de estágios profissionais nos serviços das respectivas de saúde;
3.12 - Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respectivos funcionários e agentes, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
3.13 - Instaurar processos disciplinares, prorrogar os prazos previstos no n.º 1 do artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 64.º e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a c) do artigo 11.º, todos do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
3.14 - Autorizar a atribuição do regime de dedicação exclusiva ao pessoal médico prevista no actual artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
3.15 - Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos administrativos de provimento.
Autorizações. - Ficam autorizados os coordenadores das de saúde referidas nesta deliberação a subdelegarem em todos os níveis de pessoal dirigente as competências subdelegadas e delegadas.
Efeitos. - Esta deliberação produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito destas competências subdelegadas e delegadas, tenham sido praticados pelos órgãos supra-referidos.
27 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, A. Maciel Barbosa.