Despacho 13 836/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego e subdelego no Dr. António Manuel Serra Moreira, subdirector-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Competências próprias:
a) Superintender a Direcção de Serviços de Gestão Financeira e a Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento;
b) Gerir, no âmbito dos serviços referidos na alínea anterior, os regimes de prestação de trabalho;
c) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e feriados;
d) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), bem como quanto aos funcionários de justiça, deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
e) Autorizar o processamento dos abonos resultantes das deslocações em serviço, bem como das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
f) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;
g) Acompanhar a execução dos orçamentos e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, transferências de verbas e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;
i) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 12 469,95;
j) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
k) Autorizar os pedidos de reposição em prestações mensais por dedução no vencimento ou por guia;
l) Autorizar o processamento resultante da autorização da recuperação do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;
m) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais;
n) Autorizar o processamento a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e confirmar as condições legais para reconhecimento do direito à remuneração pelo escalão superior;
o) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
p) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do que dispõem os artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
q) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas na alínea anterior;
r) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
s) Autorizar o desconto no vencimento das multas aplicadas aos oficiais de justiça, por força do artigo 91.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
t) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem entrada nos serviços após o prazo legal;
u) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença;
v) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
w) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
x) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente, no âmbito dos serviços a que se refere a alínea a);
y) Autorizar o processamento dos encargos devidos aos orientadores da formação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça;
z) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares previstos no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
aa) Relevar a falta de emissão de requisição de modelo oficial para empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços;
bb) Praticar, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, quanto aos bens móveis dos tribunais, excepto os que sejam de informática, todos os actos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário.
1.2 - Competências subdelegadas (despacho de 30 de Maio de 2005 do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça):
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, no âmbito das competências dos serviços referidos na alínea a) do número anterior, dentro do montante referido;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito das competências dos serviços referidos na alínea a) do número anterior, até ao limite de Euro 1 000 000;
c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
d) Praticar os actos inerentes à preparação dos orçamentos e à gestão das verbas referentes às magistraturas judicial, do Ministério Público e tribunais administrativos e fiscais (todos de 1.ª instância).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo Dr. António Manuel Serra Moreira no âmbito das competências referidas nos números anteriores até à data da sua publicação.
3 de Junho de 2005. - A Directora-Geral, Helena Mesquita Ribeiro.