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Despacho 13836/2005, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 836/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego e subdelego no Dr. António Manuel Serra Moreira, subdirector-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Competências próprias:

a) Superintender a Direcção de Serviços de Gestão Financeira e a Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento;

b) Gerir, no âmbito dos serviços referidos na alínea anterior, os regimes de prestação de trabalho;

c) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e feriados;

d) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), bem como quanto aos funcionários de justiça, deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

e) Autorizar o processamento dos abonos resultantes das deslocações em serviço, bem como das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

f) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;

g) Acompanhar a execução dos orçamentos e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos orçamentos anuais, transferências de verbas e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;

i) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 12 469,95;

j) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

k) Autorizar os pedidos de reposição em prestações mensais por dedução no vencimento ou por guia;

l) Autorizar o processamento resultante da autorização da recuperação do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;

m) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais;

n) Autorizar o processamento a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e confirmar as condições legais para reconhecimento do direito à remuneração pelo escalão superior;

o) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

p) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do que dispõem os artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

q) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas na alínea anterior;

r) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

s) Autorizar o desconto no vencimento das multas aplicadas aos oficiais de justiça, por força do artigo 91.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

t) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem entrada nos serviços após o prazo legal;

u) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença;

v) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

w) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;

x) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente, no âmbito dos serviços a que se refere a alínea a);

y) Autorizar o processamento dos encargos devidos aos orientadores da formação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça;

z) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares previstos no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;

aa) Relevar a falta de emissão de requisição de modelo oficial para empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços;

bb) Praticar, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, quanto aos bens móveis dos tribunais, excepto os que sejam de informática, todos os actos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário.

1.2 - Competências subdelegadas (despacho de 30 de Maio de 2005 do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça):

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, no âmbito das competências dos serviços referidos na alínea a) do número anterior, dentro do montante referido;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito das competências dos serviços referidos na alínea a) do número anterior, até ao limite de Euro 1 000 000;

c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;

d) Praticar os actos inerentes à preparação dos orçamentos e à gestão das verbas referentes às magistraturas judicial, do Ministério Público e tribunais administrativos e fiscais (todos de 1.ª instância).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo Dr. António Manuel Serra Moreira no âmbito das competências referidas nos números anteriores até à data da sua publicação.

3 de Junho de 2005. - A Directora-Geral, Helena Mesquita Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2319470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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