A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 786/90, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO A CONFERIR O DIPLOMA DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NA VARIANTE DE PORTUGUÊS E INGLÊS, O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO E O CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 786/90
de 3 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria 374/90, de 14 de Maio;

Considerando ainda o disposto na Portaria 831/87, de 16 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Portalegre, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Português e Inglês, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Início de funcionamento
O curso a que se refere o n.º 1.º iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 1990-1991.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Decreto-Lei 59/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-19 - Decreto-Lei 298/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, que aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-16 - Portaria 831/87 - Ministério da Educação

    Estabelece para as escolas superiores de educação e para os centros integrados de formação de professores das universidades as condições que permitem assegurar o ensino de Educação Moral e Religiosa Católica nestes estabelecimentos de ensino, na formação de educadores de infância e de professores do 1.º ciclo do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-14 - Portaria 374/90 - Ministério da Educação

    Estabelece qual o diploma académico que será conferido aos titulares do curso de professores de ensino básico a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, regulamentado pela Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-11-30 - DECLARAÇÃO DD3102 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria 786/90 de 3 de Setembro, que autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de Professores do Ensino Básico na variante de Português e Inglês.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-26 - Portaria 64/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO, VARIANTE PORTUGUES/INGLES, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE, APROVADO PELA PORTARIA N. 786/90, DE 3 DE SETEMBRO. A PRESENTE ALTERAÇÃO APLICA-SE PROGRESSIVAMENTE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995 INCLUSIVE. PREVÊ A FIXAÇÃO DE NORMAS REGULADORAS DO REGIME DE TRANSIÇÃO A ADOPTAR PARA OS ALUNOS QUE HAJAM ESTADO INSCRITOS NO ANTERIOR PLANO DE ESTUDOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda