Portaria 64/95
de 26 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria 768/89, de 5 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 786/90, de 3 de Setembro, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1990;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante Português/Inglês, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria 786/90, de 3 de Setembro, e rectificado pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1990, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.
3.º
Regime de transição
O presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)