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Portaria 64/95, de 26 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO, VARIANTE PORTUGUES/INGLES, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE, APROVADO PELA PORTARIA N. 786/90, DE 3 DE SETEMBRO. A PRESENTE ALTERAÇÃO APLICA-SE PROGRESSIVAMENTE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995 INCLUSIVE. PREVÊ A FIXAÇÃO DE NORMAS REGULADORAS DO REGIME DE TRANSIÇÃO A ADOPTAR PARA OS ALUNOS QUE HAJAM ESTADO INSCRITOS NO ANTERIOR PLANO DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 64/95
de 26 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria 768/89, de 5 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 786/90, de 3 de Setembro, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1990;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante Português/Inglês, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria 786/90, de 3 de Setembro, e rectificado pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 1990, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

3.º
Regime de transição
O presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Decreto-Lei 59/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-19 - Decreto-Lei 298/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, que aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-05 - Portaria 768/89 - Ministério da Educação

    Aprova os princípios genéricos que devem orientar a fixação dos coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final dos cursos a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-03 - Portaria 786/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO A CONFERIR O DIPLOMA DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NA VARIANTE DE PORTUGUÊS E INGLÊS, O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO E O CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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