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Aviso 5965/2005, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5965/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de chefe de secção - Secção de Processos. - 1 - Faz-se público que, determinado por despacho do Provedor de Justiça de 21 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar da categoria de chefe de secção, Secção de Processos, do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça, anexo ao Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 195/2001, de 27 de Junho.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido.

3 - O local de trabalho situa-se na Provedoria de Justiça, Rua do Pau de Bandeira, 7, 1249-088 Lisboa.

4 - A remuneração será a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública, havendo, nos termos do disposto nos artigos 31.º e 31.º-A da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, a possibilidade de ser autorizada a aplicação do regime de tempo completo prolongado, a que corresponde um acréscimo remuneratório de 12,5% do respectivo índice salarial.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - encontrar-se nas condições referidas nos artigos 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na área da Secção de Processos, nomeadamente as relativas à organização, classificação e tramitação dos processos, ao registo de entrada de todos os documentos a eles respeitantes e ao arquivo e registo informático dos mesmos (cf. artigo 18.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto).

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos terá a duração total de duas horas, assumindo a forma escrita e revestindo natureza teórica e prática, com consulta exclusiva dos textos legais mencionados em anexo. Terá carácter eliminatório, o que significa o não prosseguimento no concurso dos candidatos que obtiverem na mesma nota inferior a 9,5 valores.

7.1.1 - A parte teórica obedecerá ao programa de provas de conhecimentos publicitado em anexo e aprovado pelo Provedor de Justiça em 21 de Abril de 2005.

7.1.2 - A parte prática compreenderá exercícios práticos que poderão consistir na organização de um processo, na elaboração de ofício ou de nota em computador, dispondo os candidatos, para a sua preparação, dos textos de apoio mencionados em anexo.

7.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional recebida nos últimos cinco anos, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de chefia;

b) Capacidade de expressão e argumentação;

c) Interesse pela actualização e valorização profissionais;

d) Inovação e capacidade de adaptação.

7.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.5 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral da Provedoria de Justiça, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, que funciona na Rua do Pau de Bandeira, 9, 1249-088 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio para a mesma direcção, em carta registada e com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

9 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias completas;

c) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e carreira;

d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, onde constem as áreas onde desempenharam as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

b) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria e carreira;

c) Declaração actualizada passada pelo organismo do conteúdo funcional;

d) Fotocópia da classificação de serviço do último ano e, no caso de inexistência da mesma, requerimento dirigido ao júri do concurso em que solicite o suprimento da avaliação do desempenho por adequada ponderação do currículo profissional;

e) Fotocópia do certificado de habilitações completas;

f) Fotocópia do certificado das acções de formação profissional;

g) Fotocópia dos documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Os candidatos do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça ficam dispensados da apresentação dos documentos, desde que mencionados e constem do seu processo individual.

10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Ana Fernanda Ferreira Neves, assessora do Provedor de Justiça.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Lúcia Guerreiro Pereira dos Reis Santos, assessora do Provedor de Justiça, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Elisa Pinho Leão Ferrão Morgado, assessora do Provedor de Justiça.

Vogais suplentes:

Licenciada Elisa Maria Marques Chora, assessora do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.

Licenciada Maria Teresa Mendes Alves Bento, técnica superior principal do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.

10 de Maio de 2005. - A Secretária-Geral, Maria do Rosário Boléo.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

Constituição da República Portuguesa - artigo 23.º

Estatuto do Provedor de Justiça.

Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Férias, faltas e licenças.

Duração e horário de trabalho.

Legislação e textos de apoio:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei 30/96, de 14 de Agosto;

Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis 15/98, de 29 de Janeiro e 195/2001, de 27 de Junho;

Ordem de Serviço, n.º 1/PJ/2002, e textos de apoio a disponibilizar aos candidatos que os solicitem;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a Declaração de Rectificação 13-E/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200 (2.º suplemento), de 31 de Agosto de 1998.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2317143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Lei 30/96 - Assembleia da República

    Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-27 - Decreto-Lei 195/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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