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Aviso 5611/2005, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5611/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de chefe de serviço de anestesiologia. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 22 de Fevereiro de 2005, nos termos da Portaria 177/97, de 11 de Março (capítulo II), conjugada com o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e legislação complementar do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, e ainda com o Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, este também alterado pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar chefe de serviço de anestesiologia do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo Peniche, aprovado pela Portaria 108/93, de 29 de Janeiro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e para as que venham a ocorrer no prazo de dois anos a partir da publicação da lista de classificação final.

3 - As funções a desempenhar são as constantes dos artigos 27.º e 28.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo mapa I anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e ora pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Podem concorrer a este concurso os assistentes graduados que reúnam os requisitos constantes do n.º 53 da Portaria 177/97, de 11 de Março.

6 - O método de selecção a utilizar é o constante do n.º 58 do regulamento do respectivo concurso, aprovado pela portaria supracitada.

7 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos n.os 60 e seguintes da secção VI e do n.º 62.2 da secção VII da mesma portaria.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimentos elaborados nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, solicitando a admissão ao concurso, e entregues no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.1 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, categoria profissional, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e serviço ou organismo onde os requerentes exercem funções;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais mencionadas, mormente do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento passado pelo serviço donde constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documentos comprovativos dos elementos referidos na alínea f) do n.º 8.1, se for caso disso;

d) Sete exemplares do curriculum vitae pormenorizado.

8.2.1 - A não apresentação, no prazo da candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) implica a não admissão ao concurso.

8.2.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

8.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f), dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo contudo declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, que se encontram nas situações requeridas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e ou fotocópias dos documentos que vierem a instruir o processo de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Emília Reis Tiago, chefe de serviço de anestesiologia do Centro Hospitalar de Lisboa, Hospitais Capucho/Desterro.

Vogais efectivos:

Mário Rafael Martins Baptista Brito, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, Amadora.

Francisco Lucas M. Matos, chefe de serviço de anestesiologia do Centro Hospitalar de Lisboa, Hospitais Capucho/Desterro.

Francisca Maria Pereira Martins, chefe de serviço de anestesiologia do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Joaquim António do Carmo Lincho Urbano, chefe de serviço de anestesiologia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Maria Madalena Reis de Liz de Castro Santos, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Maria da Graça Paulo dos Santos Veríssimo, chefe de serviço de anestesiologia do Centro Hospitalar de Lisboa, Hospital de São José.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - A publicitação das listas será feita em conformidade com o que dispõem os n.os 54.2 e 66 do regulamento, em leitura conjugada.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Maio de 2005. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Virgínia Soeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2314088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-29 - Portaria 108/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Peniche, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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