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Aviso 5467/2005, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5467/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico, de 4 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para técnico superior principal da carreira de oceanógrafo do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 52/95, de 23 de Janeiro, e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas.

O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do referido lugar.

3 - Área funcional - oceanografia.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

a) A remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações previstas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e com as regras neles estabelecidas;

b) Local de trabalho - Instituto Hidrográfico em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal. O serviço poderá, no entanto, determinar a necessidade de deslocações no território nacional ou no estrangeiro, bem como missões de embarque em navios nacionais ou estrangeiros em cruzeiros de carácter científico;

c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

6 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

Possuir a categoria de técnico superior de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, de preferência com formação em Geologia e especialização no âmbito das Ciências do Mar.

7 - Método de selecção - no presente concurso o único método de selecção utilizado será a avaliação curricular, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório. Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do citado Decreto-Lei 204/98, os factores de apreciação da avaliação curricular serão os seguintes:

7.1.1 - Habilitação académica de base;

7.1.2 - Formação profissional;

7.1.3 - Experiência profissional;

7.1.4 Classificação de serviço.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovado(s) o(s) candidato(s) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36.º do citado Decreto-Lei 204/98.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a(s) respectiva(s) fórmula(s) classificativa(s), constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia de prazo de entrega das candidaturas, e nele deverão constar os seguintes elementos:

9.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem:

Nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, se o tiver, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e situação militar;

9.2 - Habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

9.3 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

9.4 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do citado Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;

9.5 - Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

10.1 - Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

10.2 - Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, outras actividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

10.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais, bem como de toda a formação profissional;

10.4 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 10.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos e que se encontrem arquivados no processo individual;

10.5 - Aos restantes candidatos será dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o n.º 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com excepção do documento de habilitações literárias e documentos de cursos de formação profissional, pelo que deverão indicar em declaração sob compromisso de honra, no respectivo requerimento e em alíneas separadas, a situação em que se encontram em relação a cada uma das situações exigidas.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.

12 - A relação de candidatos admitidos será afixada nas instalações do Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, e a lista de classificação final será divulgada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Investigadora auxiliar Aurora da Conceição Coutinho Rodrigues Bizarro.

Vogais efectivos:

Assessora principal Maria Manuela Pereira de Matos, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Assessora Maria Dolores Ribeiro dos Santos.

Vogais suplentes:

Assessor João Paulo do Nascimento Vitorino.

Técnico superior principal João Francisco Quirino Duarte.

18 de Maio de 2005. - O Director dos Serviços de Apoio, João Manuel Figueiredo de Passos Ramos, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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