Aviso 5466/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico, de 21 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar vago de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional de electrotecnia do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 52/95, de 23 de Janeiro, e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas.
O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do referido lugar.
3 - Área funcional - apoio técnico.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho:
a) A remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações previstas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e com as regras neles estabelecidas;
b) Local de trabalho - Instituto Hidrográfico em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal. O serviço poderá, no entanto, determinar a necessidade de deslocações no território nacional ou no estrangeiro, bem como missões de embarque em navios nacionais ou estrangeiros em cruzeiros de carácter científico;
c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
6 - Requisitos de admissão - possuir a categoria de técnico profissional principal com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso o único método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, com carácter eliminatório, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do citado Decreto-Lei 204/98, os factores de apreciação da avaliação curricular, com base na análise do respectivo currículo, serão os seguintes:
7.1.1 - Habilitação académica de base;
7.1.2 - Formação profissional;
7.1.3 - Experiência profissional;
7.1.4 - Classificação de serviço.
8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovado(s) o(s) candidato(s) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36.º do citado Decreto-Lei 204/98.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a(s) respectiva(s) fórmula(s) classificativa(s), constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia de prazo de entrega das candidaturas, e nele deverão constar os seguintes elementos:
9.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem:
Nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone se o tiver, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e situação militar;
9.2 - Habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
9.3 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
9.4 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do citado Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
9.5 - Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do mérito ou possam construir motivo de preferência legal.
10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.1 - Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
10.2 - Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, outras actividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
10.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais, bem como de toda a formação profissional;
10.4 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 10.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos e que se encontrem arquivados no processo individual;
10.5 - Aos restantes candidatos será dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o n.º 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com excepção do documento de habilitações literárias e documentos de cursos de formação profissional, pelo que deverão indicar em declaração sob compromisso de honra, no respectivo requerimento e em alíneas separadas, a situação em que se encontram em relação a cada uma das situações exigidas.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
12 - A relação de candidatos admitidos será afixada nas instalações do Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, e a lista de classificação final será divulgada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Primeiro-tenente Francisco M. da Câmara Assunção.
Vogais efectivos:
Assessor António Jorge Ferreira Nunes Branquinho, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico especialista principal Manuel Eduardo da Fonseca Grifo.
Vogais suplentes:
Técnico especialista principal João Carlos Tomás Ribeiro.
Sargento-chefe João Manuel Salgueiro Zeferino.
18 de Maio de 2005. - O Director dos Serviços de Apoio, João Manuel Figueiredo de Passos Ramos, capitão-de-fragata.