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Aviso 5378/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5378/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de cinco lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação. - 1 - Fundamentação - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Abril de 2005 do subdirector-geral, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 20 333/2003 (2.ª série), de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de cinco lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro, de acordo com as seguintes quotas:

a) Quatro lugares a preencher por funcionários da Direcção-Geral de Viação;

b) Um lugar a preencher por funcionário ou agente de outro serviço ou organismo da Administração Pública.

2 - Cabimentação orçamental - a abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

3 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares concursados correspondem funções de concepção de âmbito técnico superior referidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no mapa anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.

6 - Local de trabalho - os lugares a preencher situam-se no Gabinete Jurídico e de Contencioso e nas Direcções Regionais de Viação de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, com sede, respectivamente, na Avenida da República, 16, e na Rua de Domingos Monteiro, 7, em Lisboa, e na Avenida de Fontes Pereira de Melo, 485-527, no Porto.

7 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Requisitos especiais de admissão - os requisitos especiais de admissão exigidos para o provimento dos lugares a preencher por funcionário ou agente de outro serviço ou organismo da Administração Pública são os seguintes:

a) Os referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou nos artigos 30.º e 49.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro (Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado), republicado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

b) Ser licenciado em Direito.

9 - Condição preferencial - a condição preferencial para o provimento do lugar a preencher por funcionário ou agente de outro serviço ou organismo da Administração Pública consiste na posse de experiência profissional nas áreas funcionais de apoio e consulta jurídica e de contencioso no âmbito da administração do sistema de trânsito e da segurança rodoviária.

10 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular para aferir as aptidões profissionais dos candidatos na área do trânsito e da segurança rodoviária, com base na análise do respectivo currículo, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional, segundo o disposto no artigo 18.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Actas - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.2 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das pontuações obtidas no método de selecção utilizado, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - Desempate - em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas são formalizadas através de requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e Arquivo, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone ou telemóvel);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos especiais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do mesmo diploma;

f) Especificação da condição preferencial eventualmente possuída;

g) Data e assinatura.

12 - Instrução do requerimento - o requerimento de admissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

a) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae de que conste toda a experiência e formação profissional adquiridas, com especificação dos períodos de exercício de funções e das acções de formação finalizadas e respectiva duração;

c) Documentos comprovativos da titularidade das habilitações académicas e profissionais, incluindo a posse dos requisitos especiais de admissão ao concurso e da condição preferencial.

12.1 - Funções militares - a declaração a que se refere a alínea a) do n.º 12 do presente aviso é emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

12.2 - Dispensa de documentos - aos candidatos vinculados à Direcção-Geral de Viação não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 12 do presente aviso, sendo também dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais.

12.3 - Sanção - nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos da posse do requisito especial de admissão exigido no presente aviso determina a exclusão do concurso.

12.4 - Situações duvidosas - assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a comprovação das suas declarações, ao abrigo do preceituado no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.5 - Falsidade - as falsas declarações são puníveis nos termos da lei penal.

13 - Publicidade - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.

14 - Regime legal - ao presente concurso aplicam-se o Código do Procedimento Administrativo e os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Maria Joaquina Esteves de Oliveira, assessora principal.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Silvina Maria Raposo Garcia, assessora.

2.º vogal efectivo - Dr. António Alberto Gonçalves Augusto Ribeiro, técnico superior de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Dr. Fernando Cardoso Virgílio Ferreira, técnico superior principal.

2.º vogal suplente - Dr.ª Rita Maria de Nazaré dos Santos Laranjo Ferreira, técnica superior principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Abril de 2005. - O Subdirector-Geral, João Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 433/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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