Aviso 5282/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 5 de Abril de 2005 do secretário-geral da Presidência da República, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de uma vaga de carpinteiro, da carreira de operário qualificado, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, anexo ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso termina com o preenchimento da vaga.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e da Portaria 807/99, de 21 de Setembro.
4 - Conteúdo funcional - executar trabalhos de construção e reparação de móveis de madeira.
5 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar aplicável, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - instalações do Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova prática de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório, pontuada de 0 a 20 valores (considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), terá a duração de uma hora e trinta minutos, será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1997, e consta de:
a) Ligações de madeira;
b) Execução de molduras;
c) Execução de caixilhos e pormenores de portas e janelas;
d) Execução de peças simples de mobiliário;
e) Reparações diversas.
8.2 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, será pontuada de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo relevantes para apreciação os seguintes factores:
a) Motivação para as tarefas inerentes ao cargo;
b) Percurso profissional antecedente que sugira melhor adaptação às funções;
c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover.
9 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=((4xPPC)+(4xE))/8
em que:
CF=classificação final;
PPC=prova prática de conhecimentos;
E=entrevista profissional de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao secretário-geral da Presidência da República, entregue na Secção de Pessoal desta Secretaria-Geral, e dele deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas de base;
c) Situação profissional, com a indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, quando devidamente comprovados.
11.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios e especializações, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e ainda, de forma pormenorizada, as funções que o candidato desempenha.
11.2 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, bem como exigir a cada candidato a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei geral.
13 - Listas de candidatos - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Secretaria-Geral da Presidência da República, para efeitos de consulta.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria do Céu Pontes Tiago de Sousa, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Francisco António Castelo Branco Pimenta da Gama, assessor principal.
João José Nunes Correia, operário.
Vogais suplentes:
Jorge de Figueiredo Parreira, assistente administrativo especialista.
Rui Alberto Loureiro Casimiro, chefe de secção.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Abril de 2005. - Pelo Secretário-Geral, a Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Graça Ferreira.