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Aviso 4979/2005, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4979/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de direcção de 22 de Abril de 2005, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal da área de secretariado do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar acima mencionado e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.

5 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem genericamente tarefas de natureza executiva, de secretariado, recepção e atendimento.

7 - Local de trabalho - situa-se na Rua da Escola do Exército, 13, em Lisboa, na sede dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - São requisitos gerais de candidatura os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - São requisitos especiais de candidatura os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

10.1 - Na avaliação curricular o júri terá em conta os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional na área funcional descrita no n.º 6 do presente aviso;

d) Classificação de serviço.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio sob registo com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detêm e o serviço a que pertence;

d) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Identificação do concurso que se candidata.

13.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Formação profissional complementar com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respectiva duração;

d) Classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

g) Declaração do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas de reportam.

13.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros são dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c), d), e) e f) desde que estes constem do seu processo individual.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura implica a exclusão do concurso.

14.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado César Cunha do Coito Carreira, assessor.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Geraldo Teixeira, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Cármen Maria Machado de Castro Sanches, educadora de infância.

Vogais suplentes:

Licenciado Joaquim Mário Cortes Eduardo, técnico superior principal.

Licenciada Leonilde Henriques Magro Boquinhas, assessora de serviço social.

27 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-01 - Portaria 113/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (publicado em anexo I) ajustando-o à orgânica aprovada pelo Decreto Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro. Estabelece os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-auxiliar, secretário-recepcionista e monitor de actividade de tempos livres, publicados no anexo II do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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