Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4950/2005, de 11 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4950/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnica(o) superior principal. - 1 - Autorizado por despacho de 19 de Abril de 2005 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso misto para a categoria e carreira técnica(o) superior principal.

2 - Áreas funcionais - estudos e formação, documentação, informação, publicações e assuntos jurídicos, constantes do anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999.

3 - Lugares - quatro lugares vagos, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Quota interna - três lugares a preencher por funcionárias(os) do quadro da CIDM nas áreas de actividade de: estudos e formação (um lugar); documentação, informação e publicações (um lugar), e assuntos jurídicos (um lugar);

Quota externa - um lugar a preencher por funcionárias(os) que não pertençam ao quadro da CIDM, na área de actividade posta a concurso (assuntos jurídicos), sendo condição essencial possuir licenciatura em Direito e condição preferencial ter experiência nas áreas relativas a questões de género, igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens, violência doméstica, bem como conhecimentos nas áreas do direito da família, do trabalho, administrativo e penal.

4 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, em Lisboa. O vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar para esta categoria. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

7 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas nomeadamente pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas nomeadamente pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, e aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas nomeadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC), de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e conforme os critérios fixados em acta de reunião do júri, que será facultada às(aos) candidatas(os) que a solicitarem.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo também ser entregue pessoalmente na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo de abertura do concurso, com menção do concurso a que se refere, para a morada referida supra.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão incluir os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública expressa em anos, meses e dias;

d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, referindo a identificação, habilitações profissionais (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora), e qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse e relevância para o lugar para que se candidatam;

b) Declaração actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, do serviço de origem ou daquele no qual as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias) e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa) reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Declaração actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, passada pelo serviço de origem ou daquele no qual as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas nos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, ou fotocópia de documento autêntico ou autenticado, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, ou fotocópias dos mesmos, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho) ou declaração, sob compromisso de honra, de que reúne aqueles requisitos (a qual deve ser expressamente efectuada no requerimento de admissão ao concurso).

9.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 9.3 do presente aviso (requisitos de admissão) determina a exclusão do concurso.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

11 - Nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na sede da CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, a relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Ana Palmira Antunes de Almeida, vice-presidente da CIDM.

Vogais efectivos:

Manuel Joaquim Pereira Albano, delegado regional da CIDM, equiparado a chefe de divisão, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria Teresa Portela Queirós de Melo e Alvim Poole da Costa, chefe de divisão da DDIP da CIDM.

Vogais suplentes:

Maria Alice Antunes Figueira Botão, chefe de divisão da DAJ da CIDM.

Dina Maria Catarino Canço de Pontes Leça, assessora principal da CIDM.

20 de Abril de 2005. - A Presidente, Maria Amélia Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda