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Aviso 4307/2005, de 21 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4307/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da secretária-geral do Ministério da Justiça de 6 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, área funcional - assessoria técnico-jurídica do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do mapa anexo à Portaria 215/2002, de 12 de Março.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso, será registada na bolsa de emprego público (BEP), até ao prazo limite de dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República e em jornal de expansão nacional.

3 - Menção nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

5 - Área funcional - assessoria técnico-jurídica.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao pessoal inserido na carreira técnica superior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e benefícios sociais aplicados aos funcionários do Ministério da Justiça.

8 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.

9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) O preenchimento dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Possuir como habilitação mínima, a licenciatura em Direito.

11 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, a prova de conhecimentos e a entrevista profissional, os dois primeiros com carácter eliminatório.

11.1 - Avaliação curricular:

11.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que apenas serão ponderadas as acções de formação relacionadas directa ou instrumentalmente com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

11.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

11.3 - Prova de conhecimentos:

11.3.1 - Na prova de conhecimentos serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos, de acordo com o n.º 6 do programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho conjunto 84/2005, do Ministério das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 18, de 26 de Janeiro de 2005;

11.3.2 - A prova de conhecimentos, com duração previsível de uma hora, será escrita e terá natureza teórica, sendo permitido aos candidatos a consulta da legislação pertinente e no âmbito das matérias constantes do n.º 6 do despacho conjunto acima identificado;

11.3.3 - A elaboração, a avaliação e classificação da prova de conhecimentos é efectuada pela Direcção-Geral da Administração Pública.

12 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - A classificação final resultará da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((4AC)+(4PC)+(2EPS))/10

13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitado.

13.2 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, na prova de conhecimentos ou na classificação final, menção quantitativa inferior a 9,5 valores.

13.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Secretaria-Geral, na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso geral para a carreira técnica superior, categoria de técnico superior principal, área funcional - assessoria técnico-jurídica", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

14.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do concorrente (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone para contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, número do aviso e número e data do Diário da República em que o mesmo é publicado;

d) Identificação da categoria detida e área funcional onde exerce funções;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.

14.3 - O requerimento de admissão deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e de quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu; outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação ou que constituam motivo de preferência legal;

g) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho, reportadas aos últimos três anos de serviço classificados.

14.4 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), f) e g) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.

14.5 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Luís Cecílio Vidal Gonçalves, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria do Rosário Lagarto Pereira, chefe de divisão, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro Mário Jaime da Silva Mesquita, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.ª Licenciada Maria do Céu Marques Barata Lima Pires, técnica superior.

2.ª Licenciado Vítor Manuel Salgueiro António, chefe de divisão.

6 de Abril de 2005. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 83/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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