Despacho 8192/2005 (2.ª série). - Nos termos do despacho 24 983/2004 (2.ª série), de 16 de Novembro, do Secretário de Estado da Administração Educativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 3 de Dezembro de 2004, e do despacho 23 225/2004, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 12 de Novembro de 2004, de acordo com o Decreto Regulamentar 7/2004, de 28 de Abril, e com a Lei 2/2005, de 15 de Janeiro, e tendo em atenção o Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos coordenadores educativos:
Área Educativa de Braga - licenciados João Sérgio Marques Rodrigues, nomeado pelo despacho 23 166/2002, de 8 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Outubro de 2002, ratificado por despacho de 16 de Fevereiro de 2005, e José Alberto Figueiredo, nomeado pelo despacho 145-D/ME/96, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Julho de 1996, ratificado por despacho de 16 de Fevereiro de 2005;
Área Educativa de Bragança - licenciado Belmiro dos Anjos Gonçalves, nomeado pelo despacho 17 858/2002, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 2002, ratificado por despacho de 16 de Fevereiro de 2005, e licenciada Fátima Maria da Silva Bartolomeu, nomeada pelo despacho 2 606/2005, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, de 3 de Fevereiro de 2005;
Área Educativa de Douro Sul - licenciados Carlos Dinis Marques de Almeida, nomeado pelo despacho 2 606/2005, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Fevereiro de 2005, e Eduardo Costa Almeida, nomeado pelo despacho 2 606/2005, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Fevereiro de 2005;
Área Educativa de Entre Douro e Vouga - licenciado António Isidro Marques Figueiredo, nomeado pelo despacho 17 996/2002, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2002, ratificado por despacho de 16 de Fevereiro de 2005, e licenciada Maria da Graça Medeiros Ferreira Pinheiro, nomeada pelo despacho 17 995/2002, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2002, ratificado por despacho de 16 de Fevereiro de 2005;
Área Educativa do Porto - licenciado José Eduardo Teixeira da Silva, nomeado pelo despacho 174/ME/96, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Agosto de 1996, ratificado por despacho de 16 de Fevereiro de 2005, e licenciadas Fernanda Dias Seabra, nomeada pelo despacho 24 717/2002, de 1 de Novembro, publicado no Diário da República, de 20 de Novembro de 2002, ratificado por despacho de 16 de Fevereiro de 2005, e Ana Flávia Guimarães Pacheco Lousa Pereira, nomeada pelo despacho 2 606/2005, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Fevereiro de 2005;
Área Educativa do Tâmega - licenciado Rodrigo dos Santos Lopes, nomeado pelo despacho 17 856/2002, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 2002, ratificado por despacho de 16 de Fevereiro de 2005, e licenciada Ana Maria Sousa Couto Pacheco, nomeada pelo despacho 17 997/2002, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2002, ratificado por despacho de 16 de Fevereiro de 2005;
Área Educativa de Viana do Castelo - licenciado Ilda Maria Menezes Araújo Novo, nomeada pelo despacho 18 912/2002, de 18 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Agosto de 2002, ratificado por despacho de 16 de Fevereiro de 2005, e licenciado Aristides Martins de Sousa, nomeado pelo despacho 960/2004, de 2 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 2004, ratificado por despacho de 16 de Fevereiro de 2005;
Área Educativa de Vila Real - licenciados José Rodrigues Teixeira, nomeado pelo despacho 17 860/2002, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 2002, ratificado por despacho de 16 de Fevereiro de 2005, e António Baptista de Carvalho, nomeado pelo despacho 17 859/2002, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, de 10 de Agosto de 2002, ratificado por despacho de 16 de Fevereiro de 2005;
as seguintes competências:
1 - Área de recursos humanos:
1.1 - Conceder dispensas de serviço docente nos termos do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro, para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações a membros dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas, dos estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário;
1.2 - Conceder dispensas de serviço para participação em acções de formação contínua aos docentes que integram as equipas de apoio educativo e de educação recorrente ou que prestem serviço na coordenação educativa;
1.3 - Autorizar a acumulação de férias a membros da direcção executiva, comissões executivas e comissões provisórias;
1.4 - Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente;
1.5 - Homologar as colocações resultantes da oferta de escola prevista no artigo 44.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 20/2005, de 19 de Janeiro, bem como os contratos de prestação de serviço docente, nos termos da legislação aplicável;
1.6 - Homologar propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros de Educação Moral e Religiosa ou de Técnicas Especiais;
1.7 - Homologar propostas de colocação de docentes não portadores de habilitação suficiente;
1.8 - Autorizar a prorrogação do prazo de apresentação dos documentos exigíveis para a homologação dos contratos, nos termos do n.º 7.º da Portaria 367/98, de 29 de Junho, com a redacção que foi dada pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto, e alterações do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
1.9 - Autorizar o destacamento de professores do quadro de escola do 1.º ciclo para o exercício de funções nos postos oficiais do ensino básico mediatizado;
1.10 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos de pessoal docente e não docente que presta serviço nos estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário, nos termos da legislação aplicável;
1.11 - Proceder à gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário, incluindo a mobilidade, nos termos do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;
1.12 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários ou agentes que prestem serviço em estabelecimentos de educação ou ensino afectos à respectiva coordenação educativa e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, bem como autorizar o processamento das respectivas despesas, observadas as formalidades legais e dentro dos limites fixados por lei;
1.13 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário;
1.14 - Autorizar acumulações de serviço docente no ensino oficial com actividades públicas nos termos da legislação aplicável;
1.15 - Autorizar os funcionários a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados, no âmbito da área geográfica da respectiva coordenação educativa;
1.16 - Autorizar os funcionários que prestam serviço na coordenação educativa a participar em congressos, seminários, colóquios, jornadas ou outras actividades similares realizadas em território nacional, desde que integradas nas suas actividades correntes;
1.17 - Decidir sobre o pedido de justificação de faltas, aprovar o plano de férias do pessoal que presta serviço na coordenação educativa, bem como nas equipas de educação recorrente e educação especial;
1.18 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por pessoal que presta serviço na coordenação educativa, nas equipas de apoio educativo e nas coordenações concelhias de educação recorrente;
1.19 - Autorizar as deslocações do pessoal que exerce funções nos serviços da respectiva coordenação educativa para acompanhamento dos estabelecimentos de ensino, garantida que esteja a respectiva cabimentação.
2 - Área pedagógica:
2.1 - Homologar, nos termos do n.º 2 do n.º 10.º da Portaria 336/88, de 28 de Maio, os protocolos celebrados entre instituições de formação inicial e jardins-de-infância ou estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico tutelados pelo Ministério da Educação;
2.2 - Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, bem como autorizar, nos termos do despacho 173/ME/91, de 3 de Outubro, o ingresso um ano mais cedo no regime educativo comum de crianças que revelem precocidade global que o aconselhe;
2.3 - Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade da sua inclusão em turma alternativa;
2.4 - Confirmar o tempo de serviço prestado em instituições privadas de solidariedade social e de instituições afins;
2.5 - Organizar e coordenar as tarefas anualmente definidas para o acesso ao ensino superior;
2.6 - Proceder à emissão de certificados respeitantes a educação recorrente e extra-escolar;
2.7 - Decidir sobre pedidos de avaliação final dos 1.º e 2.º ciclos da educação recorrente e extra-escolar fora da época normal;
2.8 - Decidir os pedidos de equivalência no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 217/97, de 20 de Agosto;
2.9 - Verificar a conformidade legal dos processos eleitorais para os órgãos de administração e gestão das escolas;
2.10 - Analisar e propor a homologação dos regulamentos internos das escolas.
3 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:
3.1 - Autorizar as despesas até ao valor de Euro 4987,97 com fornecimentos ou aquisição de bens e serviços;
3.2 - Autorizar, requisitar e processar as despesas relacionadas com as experiências pedagógicas na área geográfica de intervenção.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 1 de Setembro de 2004.
17 de Fevereiro de 2005. - O Director Regional, Lino Ferreira.