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Aviso 3336/2005, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 3336/2005 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de anestesiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 12 de Maio de 2004, de acordo com plano anual de concursos de pessoal médico para 2004, aprovado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a 15 de Abril de 2004, nos termos do despacho 1284 do Ministro da Saúde, publicado do Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de anestesiologia da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida, aprovado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março, integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional interno geral de acesso aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão, que se encontrem vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Cascais, sediado na Rua de D. Francisco d'Avilez, apartado 132, 2751-953 Cascais, e suas dependências.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de anestesiologia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de anestesiologia há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção para a morada indicada no n.º 4, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional detida e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data da publicação no Diário da República, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor da área profissional de anestesiologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de anestesiologia há pelo menos três anos ou documento comprovativo do grau de consultor através de reconhecimento da obtenção da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho.

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão ao concurso.

7.2 - Os documentos referidos na alínea c) do número anterior podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da legislação penal e constituem infracção disciplinar.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção dos candidatos é o de prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae, nos termos dos n.os 58 a 61, da secção VI, da Portaria 177/97, de 11 de Março.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais e enviada aos candidatos através de ofício registado, com aviso de recepção.

11 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Eulália Batista Esteves, chefe de serviço de anestesiologia do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Paula Salgado Cunha Lopes, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Maria da Graça Paulo dos Santos Veríssimo, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de São José.

Dr.ª Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Espírito Santo de Évora.

Dr.ª Maria Helena Pacheco Macias Sustelo, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Rainha Santa Isabel.

Vogais suplentes:

Dr.ª Anabela Ribeiro Cardoso, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Ortopédico de Sant'Ana.

Dr.ª Maria Marta Lourenço Fernandes, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital Militar de Lisboa.

14 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Fevereiro de 2005. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2294571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 127/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 641/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 640/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 700/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 569/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 700/85, de 21 de Setembro, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1196/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 289/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Sustitui o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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