Despacho conjunto 279/2005. - Considerando que António Gilberto Loureiro Costa se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Dezembro de 2002 e requereu ao Hospital de Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, a cujo quadro pertencia, o regresso à actividade;
Considerando que, face à transformação do Hospital de Nossa Senhora do Rosário - Barreiro em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, o reingresso do funcionário no quadro de pessoal de função pública existente no Hospital é legalmente inviável, atenta à sua natureza residual;
Considerando o preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e a expressa remissão para o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro:
Assim:
Por força das disposições citadas e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, e o artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, determina-se:
1 - A afectação de António Gilberto Loureiro Costa à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:
Vínculo - funcionário;
Carreira - auxiliar de acção médica;
Categoria - auxiliar de acção médica principal;
Escalão - 6;
Índice - 254.
2 - O funcionário mantém-se na situação de licença até ser colocado em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
4 de Março de 2005. - O Secretário de Estado do Orçamento, Manuel Ferreira Teixeira. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas.