Deliberação 307/2005. - I - No uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, no artigo 7.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 4 do despacho 27 272/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração deliberou delegar, com a faculdade de subdelegação, e subdelegar com a faculdade de subdelegação, nas coordenadoras sub-regionais de saúde de Beja, Évora e Portalegre, respectivamente licenciadas Maria Lisalete Martins Piçarra Oliveira Pombeiro, Maria Augusta Portas Pereira e Dorinda Maria de Carvalho Gomes Calha, a competência para a prática dos seguintes actos:
II - Delegação - no âmbito da gestão interna de recursos humanos:
a) Concessão do regime de dedicação exclusiva com quarenta e duas horas de trabalho normal por semana previsto nos n.os 5 a 8 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro;
b) Apreciar e decidir sobre a matéria de opção e a cessação do regime de dedicação exclusiva consagrado nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pela respectiva sub-região de saúde;
d) Proceder à prática dos actos necessários para assegurarem a gestão dos centros de saúde da área das respectivas sub-regiões, nos termos previstos no Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril.
III - Subdelegação:
1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
a) Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, de enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
b) Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 407/91, de 7 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
c) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do mesmo diploma legal.
2 - No âmbito da gestão orçamental, excepto o PIDDAC:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 500 000, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda os Euro 125 000;
c) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
d) Proceder à prática de actos consequentes ao do acto de autorização da escolha do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior;
e) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
f) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos quando a renda anual não exceda os Euro 20 000;
g) Autorizar despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo da observância do disposto no mesmo preceito.
IV - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
18 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Ana Rosa Soeiro Fernandez da Silva, presidente - José Fernando Gomes Esteves, vogal - José Hermano Bravo Cosinha, vogal.