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Aviso 2042/2005, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2042/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 1290/95, de 31 de Outubro.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar posto a concurso caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações e controlar a entrada e saída de pessoal estranho aos serviços.

5 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

5.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;

b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.2 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.

6.3 - Só serão convocados para a entrevista profissional de selecção os candidatos que, na prova escrita, obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.

6.4 - A prova de conhecimentos gerais consiste numa prova escrita e tem por base o programa aprovado superiormente e constante do n.º 11 do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes conteúdos:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos restantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação aconselhada para a prova:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - "Carta ética";

Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio.

6.5 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Sentido de responsabilidade;

b) Capacidade de compreensão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Motivação profissional.

6.6 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PE+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PE = prova escrita;

EPS = entrevista profissional de selecção.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, redigido em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, dirigido ao inspector-geral de Jogos e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, 1200-149 Lisboa, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo de candidatura.

7.2 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Data de nascimento e naturalidade;

c) Estado civil;

d) Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

e) Residência (morada completa, com código postal e telefone);

f) Habilitações literárias exigidas por lei;

g) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, com referência à categoria e organismo a que pertence.

7.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

7.3.1 - Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e menção dos cursos de formação que possui;

7.3.2 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria actual e o índice de vencimento;

7.3.3 - Certidão das habilitações literárias ou fotocópia autenticada da mesma.

8 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o candidato é excluído do concurso se não entregar juntamente com o requerimento os documentos solicitados.

9 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas, para consulta, nas instalações da Inspecção-Geral de Jogos, na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, em Lisboa.

10 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Inspecção-Geral de Jogos, na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, em Lisboa, ou nas instalações de São João da Talha.

11 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria de ingresso e será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Arlete da Conceição Silveira, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Teresa de Lima Pinto Nunes, chefe de secção.

Rosa Maria Rocha de Sousa Meneses, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Francisco José Brito Quintino, assistente administrativo especialista.

Ana Clara Rosário Dolbeth e Costa, assistente administrativa especialista.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de Fevereiro de 2005. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto-Lei 184/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Portaria 1290/95 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 19 DO DECRETO LEI 184/88 DE 25 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 434/91 DE 27 DE MAIO E PELO DESPACHO NORMATIVO 50/94 DE 28 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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