Aviso 2042/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 1290/95, de 31 de Outubro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar posto a concurso caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações e controlar a entrada e saída de pessoal estranho aos serviços.
5 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.
5.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.2 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.
6.3 - Só serão convocados para a entrevista profissional de selecção os candidatos que, na prova escrita, obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.
6.4 - A prova de conhecimentos gerais consiste numa prova escrita e tem por base o programa aprovado superiormente e constante do n.º 11 do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes conteúdos:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos restantes da vivência do cidadão comum.
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público.
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação aconselhada para a prova:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - "Carta ética";
Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio.
6.5 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Sentido de responsabilidade;
b) Capacidade de compreensão e fluência verbais;
c) Capacidade de relacionamento;
d) Motivação profissional.
6.6 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PE+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PE = prova escrita;
EPS = entrevista profissional de selecção.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, redigido em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, dirigido ao inspector-geral de Jogos e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, 1200-149 Lisboa, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo de candidatura.
7.2 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Data de nascimento e naturalidade;
c) Estado civil;
d) Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
e) Residência (morada completa, com código postal e telefone);
f) Habilitações literárias exigidas por lei;
g) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, com referência à categoria e organismo a que pertence.
7.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
7.3.1 - Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e menção dos cursos de formação que possui;
7.3.2 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria actual e o índice de vencimento;
7.3.3 - Certidão das habilitações literárias ou fotocópia autenticada da mesma.
8 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o candidato é excluído do concurso se não entregar juntamente com o requerimento os documentos solicitados.
9 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas, para consulta, nas instalações da Inspecção-Geral de Jogos, na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, em Lisboa.
10 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Inspecção-Geral de Jogos, na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, em Lisboa, ou nas instalações de São João da Talha.
11 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria de ingresso e será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
12 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Arlete da Conceição Silveira, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Teresa de Lima Pinto Nunes, chefe de secção.
Rosa Maria Rocha de Sousa Meneses, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Francisco José Brito Quintino, assistente administrativo especialista.
Ana Clara Rosário Dolbeth e Costa, assistente administrativa especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
4 de Fevereiro de 2005. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.