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Aviso 2032/2005, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2032/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para auxiliar de acção médica principal. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberações do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, de 16 de Novembro de 2004 e de 9 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de 23 lugares de auxiliar de acção médica principal, da carreira de pessoal auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, alterado por aplicação do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelas Portarias 1226/92, de 29 de Dezembro, 1114/94, de 14 de Dezembro, 1042/97, de 6 de Outubro, 1374/2002, de 22 de Outubro e 260/2004, de 9 de Março.

1 - No cumprimento do estipulado pelo Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, a publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da bolsa de emprego público (BEP) relativa ao pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade e, tendo sido solicitada à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) emissão de declaração de inexistência, recebemos informação de não haver pessoal nas situações referidas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - competem ao auxiliar de acção médica principal as funções constantes do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Local de trabalho - no Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.

6 - Vencimento - de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

7 - As regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Especiais - ser auxiliar de acção médica com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e a classificação final será obtida segundo a seguinte fórmula:

CF=((HAx5)+(APx9)+(ACx6))/20

em que:

CF - classificação final;

HA - habilitações académicas;

AP - actividade profissional;

AC - avaliação curricular.

9.1 - Os critérios de aplicação constam da primeira acta elaborada pelo júri que estará disponível para consulta dos eventuais interessados no Serviço de Pessoal, todos os dias úteis entre as 11 e as 12 horas e as 15 e as 16 horas.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no Serviço de Pessoal, todos os dias úteis entre as 11 e as 12 e as 15 e as 16 horas.

9.3 - A ordenação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, Avenida do Dr. Nunes da Silva, 3880-113 Ovar, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado no n.º 1.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, na qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública bem como a classificação de serviço nos últimos três anos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - Os candidatos que sejam funcionários do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas b) e c) do n.º 10.3 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 10.3 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

11 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri, sendo todos os elementos funcionários deste Hospital:

Presidente - Maria Emília de Castro Oliveira Correia, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Adília Silva Rocha, auxiliar de acção médica principal.

Maria Lídia Oliveira Marques Dias, auxiliar de acção médica principal.

Vogais suplentes:

Maria Cândida Sousa Gregório Ferreira, auxiliar de acção médica principal.

Margarida Oliveira Valente, auxiliar de acção médica principal.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Fevereiro de 2005. - A Vogal Executiva, Ana Lúcia Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1226/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OVAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-14 - Portaria 1114/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1226/92, DE 29 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ESCRITUARIO-DACTILOGRAFO, DOIS LUGARES DE AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA E UM LUGAR DE SERRALHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-06 - Portaria 1042/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo em Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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