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Aviso 1876/2005, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1876/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) tomada na reunião de 3 de Dezembro de 2004, no uso de competência própria, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor principal, da carreira de médico veterinário, do quadro de pessoal do INGA, aprovado pela Portaria 1242/93, de 6 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:

3.1 - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

3.3 - Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

3.4 - Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março;

3.5 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

3.6 - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

3.7 - Decreto-Lei 250/2002, de 21 de Novembro;

3.8 - Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compete aos assessores principais da carreira de médico veterinário do INGA funções de estudo, apreciação, criação, adaptação e gestão no âmbito das organizações nacionais e comuns de mercados agrícolas e pecuários, bem como aplicação nacional de sistemas, princípios e normas sobre a obtenção, a aplicação e controlo dos fundos financeiros, nacionais e comunitários, no âmbito da Secção Garantia do FEOGA.

5 - Local de trabalho - em Lisboa, em qualquer das instalações do Instituto.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente ao escalão e índice fixados pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os assessores da carreira de médico veterinário com, pelo menos, três anos de antiguidade na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom que até ao termo do prazo satisfaçam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão ao concurso será elaborado em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do IFADAP e do INGA, e entregue em mão na Direcção de Administração Geral (DAG), Serviço de Expediente e Arquivo (SEAQ), deste Instituto, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação da candidatura para o lFADAP/INGA, Rua Castilho, 45, 1269-163 Lisboa.

9 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

9.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

9.2 - Habilitações literárias;

9.3 - Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

9.4 - Identificação do concurso a que se candidata;

9.5 - Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

9.6 - Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

10.1 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

10.2 - Declaração, autenticada, do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

10.3 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

10.4 - Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

10.5 - Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove, pela ordem indicada:

10.5.1 - A categoria de que o candidato é titular;

10.5.2 - O vínculo à função pública;

10.5.3 - O tempo de serviço contado à data do termo para entrega da candidatura na categoria, na carreira e na função pública;

10.5.4 - A classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso.

11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do INGA estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional.

15 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, em resultado da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A relação dos candidatos será publicitada, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º e dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Mário Alberto Campos Rocha, assessor principal.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Madureira, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Luís Manuel Carneiro Castro, assessor principal.

Vogais suplentes:

Maria de Jesus Costa, assessora principal.

António Luís Nobre Anastácio, assessor principal.

7 de Fevereiro de 2005. - O Director-Coordenador, Damasceno Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-06 - Portaria 1242/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-21 - Decreto-Lei 250/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria um conselho de administração único para o Instituto de Financiamento e Apoio à Agricultura e Pescas (IFADAP) e Instituto de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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