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Despacho 3071/2005, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3071/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho de subdelegação de competências da Secretária de Estado da Saúde n.º 27 274/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, e ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, atento o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, subdelego na subdirectora do Instituto Português do Sangue, licenciada Maria Leonilde Jesus Lopes, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos respectivos serviços:

1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente ao abrigo e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.2 - Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de actividades privadas aos dirigentes de nível intermédio, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

1.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;

1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.5 - Conceder licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.6 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e noutras iniciativas ou acções semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo as destinadas a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde;

1.7 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;

1.8 - Autorizar a atribuição do horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais das carreiras.

2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, localização e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 500 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como para efeitos do n.º 3 da mesma disposição legal;

2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 125 000;

2.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

2.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização, da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

2.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março;

2.6 - Autorizar a realização de despesas com arrendamentos para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, e aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda Euro 100 000;

2.7 - Autorizar as despesas com seguros não previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito.

Este despacho produz efeitos desde o dia 21 de Julho de 2004, ficando por este modo ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo dirigente referido.

24 de Janeiro de 2005. - O Director, José d'Almeida Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 294/90 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Sangue.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Decreto-Lei 55/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei nº 14/98, de 20 de Março, onde se consagra o direito de antecipação da idade de pensão de velhice das bordadeiras da casa da madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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