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Decreto-lei 405/74, de 29 de Agosto

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Sumário

Estabelece as condições necessárias para a concessão da equivalência aos Exames de Estado para os magistérios primário, preparatório e secundário.

Texto do documento

Decreto-Lei 405/74

de 29 de Agosto

Atendendo a que, mediante despachos do Ministro da Educação e Cultura, proferidos, a título excepcional e para o presente ano escolar, ao abrigo do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, foram suspensos os Exames de Estado para a docência nos ensinos preparatório e secundário e dispensados da realização do Exame de Estado para o magistério primário os candidatos que assim o requeressem, estando em condições de a este ser admitidos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Consideram-se para todos os efeitos legais como habilitados com o Exame de Estado para o magistério primário os indivíduos que, no ano lectivo de 1973-1974, tenham obtido aprovação no estágio a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 32243, de 5 de Setembro de 1942, e preencham os requisitos definidos, para admissão àquele Exame, no artigo 19.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Setembro de 1960.

Art. 2.º A classificação profissional dos indivíduos a que se refere o artigo anterior será a média, aproximada às unidades, das seguintes classificações, calculadas até às centésimas e não sujeitas a qualquer arredondamento:

a) Nota do exame de admissão ao curso;

b) Média das médias dos quatro semestres;

c) Média das médias das disciplinas de Pedagogia, Didáctica Geral e História da Educação, de Psicologia Aplicada à Educação, de Didáctica Especial do Grupo A, de Didáctica Especial do grupo B e de Desenho e Trabalhos Manuais Educativos;

d) Nota do estágio;

e) Nota do relatório do estágio.

Art. 3.º - 1. São considerados para todos os efeitos legais como habilitados com o Exame de Estado os indivíduos que, no ano lectivo de 1973-1974, tenham obtido aprovação no estágio pedagógico para a docência no ensino preparatório ou no secundário.

2. O disposto no número antecedente é igualmente aplicável aos indivíduos que, tendo concluído com aproveitamento, em qualquer dos dois anos lectivos anteriores, o estágio para a docência no ensino preparatório ou no secundário, se encontrassem, no presente ano escolar, em condições de ser admitidos ao respectivo Exame de Estado.

Art. 4.º - 1. A classificação profissional dos indivíduos mencionados no artigo precedente será calculada nos termos da legislação em vigor, não se considerando, porém, para esse efeito a classificação do Exame de Estado.

2. No cálculo da classificação profissional dos candidatos à docência de Educação Musical e de Trabalhos Manuais do ensino preparatório não se terão também em conta as classificações das provas indicadas no n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, aprovado pelo Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968.

Art. 5.º - 1. Para efeitos de contagem de tempo de serviço relativamente à concessão de diuturnidades e à determinação da valorização profissional, a data de entrada em vigor deste decreto-lei substitui a da aprovação no Exame de Estado.

2. O estabelecido no número precedente é inclusivamente aplicável àqueles que no ano escolar corrente hajam efectuado o Exame de Estado para o magistério primário, tenham ou não optado pela relevância deste.

Art. 6.º O presente diploma legal entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 21 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/29/plain-227948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-09-05 - Decreto-Lei 32243 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário

    Regula o funcionamento das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-07 - Portaria 644/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Educação

    Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-17 - Decreto-Lei 294-A/75 - Ministério da Educação e Cultura

    Mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto, respeitante ao estágio para a docência no ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-25 - Decreto-Lei 309-B/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Estabelece as normas de habilitação ao Exame de Estado para a docência no ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-20 - Decreto-Lei 449/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Promulga disposições relativas ao provimento de vagas de professor efectivo dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto 424-B/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas respeitantes à classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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