Portaria 644/74, de 7 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 233/1974, Série I de 1974-10-07.
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Data:
1974-10-07
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Secções desta página::
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto.
Portaria 644/74
de 7 de Outubro
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 405/74, de 29 de Agosto, que estabelece as condições necessárias para a concessão da equivalência aos Exames de Estado para os magistérios primário, preparatório e secundário.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Setembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/07/plain-226846.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226846.dre.pdf .
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