Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 762/2005, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 762/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do QPCE. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 9 de Novembro de 2004, do TGEN AGE, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do QPCE, visando o preenchimento de 203 lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal civil do Exército (QPCE) e 1 lugar para funcionário que a ele não pertença.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 Julho, e as Portarias 419/91, de 21 de Maio e 362/92, de 24 de Novembro.

6 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o respectivo grupo de pessoal.

7 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do exército.

8 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, e as regalias as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais:

9.2.1 - Ser funcionário com a categoria de assistente administrativo, com pelo menos três anos na efectividade de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9.2.2 - Estar abrangido pelo disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro [Lei 174/99, de 21 de Setembro, Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV)].

10 - Métodos de selecção - o método a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com as disposições do n.º 1, alínea b), do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores seguintes:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

11 - Classificação e ordenação dos candidatos - a classificação dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone), menção à categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

13 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Curriculum vitae, em triplicado, do qual constem todos os elementos que o funcionário julgue de interesse para a determinação do seu mérito (ver nota *);

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas devidamente autenticado(s) (ver nota **);

c) Documento(s) comprovativo(s) de formação profissional devidamente autenticado(s) (ver nota **);

d) Declaração dos serviços, devidamente autenticada, onde conste o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a descrição das funções exercidas durante os últimos seis anos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade (ver nota **);

f) Fotocópia do cartão de contribuinte (ver nota **);

g) Para os candidatos exteriores ao QPCE, cópia autenticada do termo de posse na Administração Pública (ver nota *).

14 - Para os documentos que se encontram arquivados no processo individual dos funcionários pertencentes ao QPCE, deverá a secção de pessoal da U/E/O do candidato fornecer ao júri do concurso a documentação, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as classificações de serviço em numerário, mantendo o grau de confidencialidade.

15 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.

18 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, dentro de prazo de candidatura mencionado no n.º 3, para o presidente do júri do concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal do QPCE, Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal/Repartição de Pessoal Civil, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.

19 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços onde existem candidatos, conforme determina o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos seus artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º, para o caso dos candidatos pertencentes ao QPCE, e publicadas no Diário da República, 2.ª série, as respeitantes aos restantes candidatos.

20 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - MAJ SGE NIM 18799778, Dinis Serôdio Lopes da Costa, CRLisboa.

Vogais efectivos:

1.º CAP SGE NIM 04291080, João Arnaldo Breia Figueiredo, MM, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º ASSADMPRINC NM 92019773, Maria Augusta Videira Pires, HMP.

Vogais suplentes:

1.º CAP SGE NIM 03018580, Avelino António Ramos Fernandes, HMB.

2.º ASSADMPRINC NM 92036073, Maria Helena Gonçalves da Piedade Dinis, DR.

(nota *) Apenas para funcionários não pertencentes ao QPCE.

(nota **) Para funcionários do QPCE não é necessário, desde que o documento comprovativo se encontre arquivado no seu processo individual.

17 de Janeiro de 2005. - O Chefe da Repartição, António José dos Santos Matias, COR ENG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-24 - Portaria 362/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 133/88, DE 29 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda