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Aviso 501/2005, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 501/2005 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de ingresso para admissão a estágio na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de uma vaga na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, área funcional de informática, do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga citada no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Local de trabalho - no Hospital de Curry Cabral, sito na Rua da Beneficência, 8, 1050 Lisboa.

4 - Legislação aplicável:

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 Junho.

5 - Conteúdo funcional - ao especialista de informática do grau 2 correspondem as funções previstas no n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

Os constantes da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001.

8 - Métodos de selecção:

Avaliação da prova de conhecimentos (APC);

Avaliação curricular (AC);

Avaliação da entrevista profissional (AEP).

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

9 - Classificação final (CF) - a classificação final e a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção, sendo expressa de 0 a 20 valores e obtida através da seguinte fórmula:

CF=(2AC+AEP+2APC)/5

considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatória, é constituída por uma prova escrita, terá a duração máxima de duas horas e a data, a hora e o local serão notificados aos candidatos por ofício registado com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 649/2003, de 14 de Junho, e incidirá sobre dois dos temas abaixo descriminados, conforme escolha de cada candidato:

"Administração de sistemas";

"Gestão de projectos informáticos";

"Segurança de sistemas, de dados e de redes de comunicações";

"Sistemas de gestão de bases de dados".

A bibliografia a considerar para cada um dos temas seleccionados e necessária à realização da prova de conhecimentos será a seguinte:

Tema "Administração de sistemas":

Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação, António Serrano, Mário Caldeira e António Guerreiro (972-722-409-1), FCA;

Arquitectura dos Sistemas de Informação, Luís Rodrigues (972-722-316-8), FCA;

Tema "Gestão de projectos informáticos":

Gestão de Projectos de Software, António Miguel (972-722-352-4), FCA;

Gestão do Risco e da Qualidade no Desenvolvimento de Software, António Miguel (972-722-333-8), FCA;

Tema "Segurança de sistemas, de dados e de redes de comunicações":

Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro e Fernando Boavida (972-722-203-x), FCA;

Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação, Alberto Carneiro (972-722-315-x), FCA;

Tema "Sistemas de gestão de bases de dados":

Tecnologia de Base de Dados, José Pereira (972-722-143-2), FCA;

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Marques e Paulo Guedes (972-722-128-9), FCA.

11 - Na avaliação curricular, os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitação literária de base;

Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, contra recibo, ou, em alternativa, remetido pelo correio registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que é detentor dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas estabelecidos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

e) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento.

12.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;

d) Fotocópias do bilhete de identidade.

13 - Aos candidatos pertencentes ao quadro do Hospital de Curry Cabral não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 12.2 deste aviso, sendo esta oficiosamente entregue ao júri pelo serviço competente. Ficam ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

14 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

16 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos do Hospital de Curry Cabral.

17 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr. Sá de Almeida, administrador hospitalar do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando António Costa Pombo Baptista, especialista de informática do grau 2, nível 2, do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, em comissão de serviço como dirigente.

Dr.ª Isabel Salvado, especialista de informática do grau 2, nível 2, da Inspecção-Geral da Administração Pública, em comissão de serviço como dirigente.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isabel Maria da Silva Ferreira, especialista de informática do grau 2, nível 2, do Instituto de Informática do Ministério das Finanças.

Dr.ª Mónica de Goyri Ferreira e Mendes Monteiro, especialista de informática do grau 1, nível 3, do Instituto de Informática do Ministério das Finanças.

17.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Janeiro de 2005. - O Administrador Hospitalar, Sá de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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