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Portaria 298/76, de 14 de Maio

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Sumário

Substitui a Portaria n.º 264/76, de 27 de Abril, que fixa a participação emolumentar a abonar aos funcionários em exercício do quadro auxiliar dos serviços dos registos e do quadro auxiliar dos serviços dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 298/76

de 14 de Maio

Nos termos previstos no n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 530/72, de 20 de Dezembro, tendo em atenção o disposto na alínea d) da Portaria 68/76, de 6 de Fevereiro, e considerando que a Portaria 264/76, de 27 de Abril, saiu no Diário da República com inexactidões no tocante às percentagens das participações emolumentares a abonar aos segundos-ajudantes e terceiros-ajudantes e, bem assim, aos escriturários-dactilógrafos, o que se traduziria em distorções e desigualdades nas remunerações globais das referenciadas categorias de funcionários, que urge eliminar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, o seguinte:

a) Pelas forças do produto da percentagem referida no n.º 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961 (redacção introduzida pelo Decreto-Lei 258/76, de 8 de Abril), serão abonadas mensalmente, a título de participação emolumentar, aos funcionários em exercício da categoria de chefe de secção e aos das categorias de primeiro-ajudante, segundo-ajudante e terceiro-ajudante, e de escriturário-dactilógrafo, as importâncias correspondentes, respectivamente, a 8%, 15%, 19% (segundo-ajudante e terceiro-ajudante) e 22% do seu vencimento;

b) Aos técnicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes do quadro auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais não é abonada percentagem emolumentar;

c) Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Maio do ano em curso.

Ministério da Justiça, 30 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/14/plain-226796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1972-12-20 - Decreto-Lei 530/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, que promulgou a orgânica dos serviços dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-06 - Portaria 68/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Fixa a participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 258/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção ao n.º 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44063 - Alarga a concessão da participação emolumentar aos escriturários-dactilógrafos dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-27 - Portaria 264/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Fixa a participação emolumentar a abonar aos funcionários em exercício na Conservatória dos Registos Centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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