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Portaria 68/76, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado.

Texto do documento

Portaria 68/76

de 6 de Fevereiro

Nos termos previstos no n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 530/72, de 20 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, o seguinte:

a) A participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado, a que se refere o n.º 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei 44063 (redacção introduzida pelo citado Decreto-Lei 530/72), terá por limite a percentagem de 2,5% da receita global líquida arrecadada em todas as conservatórias, cartórios e secretarias notariais para o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça;

b) Aos técnicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe do quadro auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais não é abonada percentagem emolumentar;

c) Pelas forças do produto de percentagem referida na alínea a), serão abonadas mensalmente aos funcionários em exercício das categorias de primeiro-ajudante, segundo-ajudante e terceiro-ajudante e aos da categoria de chefe de secção as importâncias correspondentes, respectivamente, a 15% e 8% do seu vencimento;

d) A presente portaria será ainda este ano revista desde que seja aprovado, promulgado e publicado o diploma legal emanado deste Ministério que, dando nova redacção ao n.º 6 do artigo 38.º do citado Decreto-Lei 44063, estende a percentagem emolumentar à categoria de escriturário-dactilógrafo.

Ministério da Justiça, 21 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/06/plain-223497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1972-12-20 - Decreto-Lei 530/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, que promulgou a orgânica dos serviços dos registos e do notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-27 - Portaria 264/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Fixa a participação emolumentar a abonar aos funcionários em exercício na Conservatória dos Registos Centrais.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-14 - Portaria 298/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Substitui a Portaria n.º 264/76, de 27 de Abril, que fixa a participação emolumentar a abonar aos funcionários em exercício do quadro auxiliar dos serviços dos registos e do quadro auxiliar dos serviços dos registos e do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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