A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 68/76, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa a participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado.

Texto do documento

Portaria 68/76

de 6 de Fevereiro

Nos termos previstos no n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 530/72, de 20 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, o seguinte:

a) A participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado, a que se refere o n.º 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei 44063 (redacção introduzida pelo citado Decreto-Lei 530/72), terá por limite a percentagem de 2,5% da receita global líquida arrecadada em todas as conservatórias, cartórios e secretarias notariais para o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça;

b) Aos técnicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe do quadro auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais não é abonada percentagem emolumentar;

c) Pelas forças do produto de percentagem referida na alínea a), serão abonadas mensalmente aos funcionários em exercício das categorias de primeiro-ajudante, segundo-ajudante e terceiro-ajudante e aos da categoria de chefe de secção as importâncias correspondentes, respectivamente, a 15% e 8% do seu vencimento;

d) A presente portaria será ainda este ano revista desde que seja aprovado, promulgado e publicado o diploma legal emanado deste Ministério que, dando nova redacção ao n.º 6 do artigo 38.º do citado Decreto-Lei 44063, estende a percentagem emolumentar à categoria de escriturário-dactilógrafo.

Ministério da Justiça, 21 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/06/plain-223497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1972-12-20 - Decreto-Lei 530/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, que promulgou a orgânica dos serviços dos registos e do notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-27 - Portaria 264/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Fixa a participação emolumentar a abonar aos funcionários em exercício na Conservatória dos Registos Centrais.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-14 - Portaria 298/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Substitui a Portaria n.º 264/76, de 27 de Abril, que fixa a participação emolumentar a abonar aos funcionários em exercício do quadro auxiliar dos serviços dos registos e do quadro auxiliar dos serviços dos registos e do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda