Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 264/76, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa a participação emolumentar a abonar aos funcionários em exercício na Conservatória dos Registos Centrais.

Texto do documento

Portaria 264/76

de 27 de Abril

Nos termos previstos no n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 530/72, de 20 de Dezembro, e tendo em atenção o disposto na alínea d) da Portaria 68/76, de 6 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, o seguinte:

a) Pelas forças do produto da percentagem referida no n.º 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961 (redacção introduzida pelo Decreto-Lei 258/76, de 8 de Abril), serão abonadas mensalmente, a título de participação emolumentar, aos funcionários em exercício da categoria de chefe de secção e aos das categorias de primeiro-ajudante, segundo-ajudante e terceiro-ajudante, e de escriturário-dactilógrafo, as importâncias correspondentes, respectivamente, a 8%, 15%, 19%, 26% e 28% do seu vencimento;

b) Aos técnicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes do quadro auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais não é abonada percentagem emolumentar;

c) Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Maio do ano em curso.

Ministério da Justiça, 14 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/27/plain-226326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1972-12-20 - Decreto-Lei 530/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, que promulgou a orgânica dos serviços dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-06 - Portaria 68/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Fixa a participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 258/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção ao n.º 6 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44063 - Alarga a concessão da participação emolumentar aos escriturários-dactilógrafos dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-14 - Portaria 298/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Substitui a Portaria n.º 264/76, de 27 de Abril, que fixa a participação emolumentar a abonar aos funcionários em exercício do quadro auxiliar dos serviços dos registos e do quadro auxiliar dos serviços dos registos e do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda