Aviso 11 395/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de chefe de serviço de anestesiologia. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 10 de Dezembro de 2003, nos termos da Portaria 177/97, de 11 de Março (capítulo II), conjugado com o Decreto-Lei Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e legislação complementar do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, e ainda com o Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, este também alterado pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de anestesiologia do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, aprovado pela Portaria 108/93, de 29 de Janeiro.
2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e para as que venham a ocorrer no prazo de dois anos a partir da publicação da lista de classificação final.
3 - As funções a desempenhar são as constantes dos artigos 27.º e 28.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo mapa I anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e ora pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Podem concorrer a este concurso os assistentes graduados que reúnam os requisitos constantes do n.º 53 da Portaria 177/97, de 11 de Março.
6 - O método de selecção a utilizar é o constante do n.º 58 do regulamento do respectivo concurso aprovado pela portaria supracitada.
7 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos n.os 60 e seguintes da secção VI e do n.º 62.2 da secção VII da mesma portaria.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimentos elaborados nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, solicitando a admissão ao concurso e entregues no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
8.1 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, categoria profissional, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e serviço ou organismo onde os requerentes exercem funções;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documentos, autênticos, autenticados ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais mencionadas, mormente do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento passado pelo serviço onde constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Documentos comprovativos dos referidos na alínea f) do n.º 8.1, se for caso disso;
d) Sete exemplares do curriculum vitae pormenorizado.
8.2.1 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) implica a não admissão ao concurso.
8.2.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.
8.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo contudo declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas que se encontram nas situações requeridas.
9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e ou fotocópias dos documentos que vierem a instruir o processo de candidatura.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Emília Reis Tiago, chefe de serviço de anestesiologia do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), Subgrupo Hospitalar dos Hospitais Capucho e Desterro.
Vogais efectivos:
Mário Rafael Martins Baptista Brito, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, Amadora.
Francisco Lucas Maria Matos, chefe de serviço de anestesiologia do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), Subgrupo Hospitalar dos Hospitais Capucho e Desterro.
Francisca Maria Pereira Martins, chefe de serviço de anestesiologia, do Centro Hospitalar de Torres Vedras.
Joaquim António do Carmo Lincho Urbano, chefe de serviço de anestesiologia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais suplentes:
Maria Madalena Reis de Liz de Castro Santos, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de São Bernardo, S. A., Setúbal.
Maria da Graça Paulo dos Santos Veríssimo, chefe de serviço de anestesiologia do Centro Hospitalar de Lisboa - Hospital de São José.
12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 - A publicitação das listas será feita em conformidade com o que dispõem os n.os 54.2 e 66 do regulamento, em leitura conjugada.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Novembro de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Virgínia Soeiro.