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Aviso 11209/2004, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 209/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Agosto de 2004 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de técnica(o) superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal desta Comissão, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pelo aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999.

2 - Nos termos do despacho conjunto, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas nomeadamente pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas nomeadamente pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, e aviso 9436/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1999;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas nomeadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - as funções a exercer são de carácter técnico, com o grau de exigência inerente a esta categoria, traduzindo-se essencialmente na investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, especialmente no âmbito dos assuntos jurídicos, abrangendo, nomeadamente, as áreas relativas a questões do género, igualdade de direitos e de oportunidades entre mulheres e homens e violência doméstica.

Compete-lhe, nomeadamente, a elaboração de pareceres, informações, estudos e relatórios, a prestação de apoio técnico e de informação, a organização e dinamização de acções de informação e sensibilização e a participação em grupos de trabalho, nas referidas áreas.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da CIDM, na Avenida da República, 32, 1.º, em Lisboa.

O vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar para esta categoria.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Podem ser admitidas(os) ao concurso as(os) funcionárias(os) que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais:

a) Sejam técnicas(os) superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificadas(os) de Bom;

b) Possuam licenciatura em Direito.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de avaliação curricular, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas às(aos) candidatas(os) quando solicitadas.

10 - Sistema de classificação final - os resultados obtidos serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovadas(os) as(os) candidatas(os) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Em caso de igualdade na classificação final, serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, podendo ser entregue pessoalmente na sede da CIDM, Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, até ao fim do prazo de abertura do concurso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo de abertura do concurso, com menção do concurso a que se refere, para a mencionada morada.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão incluir os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, as(os) candidatas(os) deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, indicando a respectiva duração e entidade promotora), e a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar a que se candidata;

b) Declaração actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, do serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias) e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa), reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Declaração actualizada e autenticada, ou fotocópia da mesma, passada pelo serviço de origem ou onde as(os) candidatas(os) exerçam funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), ou declaração sob compromisso de honra de que reúne aqueles requisitos (a qual deve ser expressamente efectuada no requerimento de admissão ao concurso).

12.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 12.3 do presente aviso (requisitos de admissão) determina a exclusão do concurso.

13 - O júri pode exigir das(os) candidatas(os) a apresentação de documentos comprovativos de factos por elas(eles) referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação de candidatas(os) e a lista de classificação final serão afixadas na sede da CIDM e serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Alice Antunes Figueira Botão, chefe de divisão da CIDM.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Freitas Carvalho, técnica superior principal da CIDM, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Teresa Cerqueira Amaral Vieira da Silva, técnica superior de 1.ª classe da CIDM.

Vogais suplentes:

Licenciado Manuel Joaquim Pereira Albano, delegado regional do Norte da CIDM.

Mestra Maria Madalena Freire de Avelar Barbosa, assessora principal da CIDM.

10 de Novembro de 2004. - A Presidente, Maria Amélia Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2263528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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